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Trabalho Extra - Horário Noturno

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 27 agosto 2011 | 14:39

Olá a todos !

Estou com uma situação inusitada com um cliente, e que está me preocupando.

Há tres anos esse cliente veio ao escritório, e começamos a " acertar " as coisas que estavam erradas na empresa, desde a parte contábil, fiscal e pessoal.

Estava uma bagunça generalizada, mas conseguimos acertar tudo.

Bom, registramos todos os funcionários, mandamos fazer exames médicos, pagamos horas-extras, dsr, etc, etc, etc, enfim, tudo certinho.

Quaaaaaaase certinho ! Ontem fiquei sabendo que um funcionário fazia sua jornada semanal de 44 horas, e tres vezes por semana fazia plantão na empresa das 22:00 as 06:00 hs, totalmente extra-oficial, e isso vem acontecendo desde 01/2009. Só agora fiquei sabendo, pois tal funcionário de desentendeu com o proprietário da empresa, e o mesmo resolveu dispensá-lo.

Tudo que é feito as escondidas acaba dando errado no final. O funcionário se dizia amigo da patrão, o patrão se dizia estar ajudando o funcionário ter um pouco mais de dinheiro. Resumindo, agora o funcionário quer as verbas desse período noturno.

Imagino que deverão ser refeitas todas as folhas (desde o início), considerando esse período noturno como hora extra com adicional noturno. Chegando-se ao líquido, deduzir o que realmente já foi pago "oficialmente" e "extra-oficialmente", para assim se recalcular os reflexos no 13o. e férias, para por último ser feita a rescisão corretamente. Será que estou certo ?

Mas, além dessa dúvida quanto aos cálculos, estou inseguro se devo refazer tudo isso antes da homologação (novos recibos, novas guias de INSS/FGTS, novos 13a. e férias), ou faço a rescisão normal (somente o oficial) e espero para ver o que o homologador dirá a respeito disso, caso o ex-funcionário reclame no ato da homologação.

E mais, quanto eu deveria cobrar por mês refeito (recálculo, reenvio de sefip, reemisão de guias/recibos) ?

Me sinto como o marido traído (o último a saber, e o que mais vai ter dor de cabeça rsrsrs).

Agradeço qualquer orientação, ou até mesmo opinião dos colegas !

Joaquim

Adriano Budik

Adriano Budik

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 20:17

O agente homologador não poderá se negar de homologar, sendo assim ele poderá fazer ressalvas. Esse período noturno será sim tudo como hora extra noturna, seguindo as orientações da convenção da categoria, lembrando que a hora noturna urbana é equivalente a 52:30. A empresa caso opte por acertar esse período, poderá fazer por intermédio de folha complementar, recolhendo os encargos sociais do período. Caso não corrija a folha, o funcionário poderá pleitear na Justiça do Trabalho os últimos 5 anos.

Vale lembrar que a empresa que paga errado, paga duas vezes no fim das contas.

Abraço!

geccon

Geccon

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 23:39

gente urgente preciso de um modelo de defesa, contra ministerio trabalho assunto por não apesentar em tempo hábil os documentos da empresa.

Adriano Budik

Adriano Budik

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 21:30

é realmente Joaquim, é complicado, convivo com isso direto. O ideal é fazer sempre uma declaração, onde conste todo o procedimento correto, informando as sanções que poderá ocorrer, onde cliente assina.

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