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sefip/gsip cod. fap

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:56

monica,eu tambem tenho duvidas do fator fap/recentemente existe uma lei que fez com que o fator fap fosse cancelado em algumas situaçoes e outras nao,eu primeiro fui no home page inss e la eles te permitem acessar a empresa que gera o fator fap,na qual e necessario senha acesso,tambem a receita federal existe ja os indices por empresa,se calcular o fap,chegara a uma porcentagem bem alta para recolhimento,e as vezes nem compensa recolher o prolabore,mas a folha acaba sendo obrigatorio,ajudaram.
infelizmente a lei anexo v decreto 6957/2009 inrfb 971/09 art 72
inciso ii do art 22 da lei 8212/91
bom espero ter ajudado,visto esse fator fap ainda e algo desconhencido no mercado,muitos tem duvida e na hora de buscar entendimento muitos nao consegue.na empresa ao qual busquei entendimento o vrl a pagar so de prolabore chega a quase 40%,o cliente nao paga e contribui individual,visto o ramo nao e obrigatorio.

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