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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Filipi Aires

Filipi Aires

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 12:03

Bom Dia, eu achei duas tabelas de incidencias diferentes na internet e fiquei com a seguinte duvida:
O IR incide sobre Aviso previo Indenizado e 13º Indenizado?

Eu acho que não indecide mas fiquei em duvida quando consultei as tabelas.

Aproveitando o topico, alguém um site que tenha tabelas de incidencias de confiança?

Obrigado,

Filipi Aires.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:10

Boa tarde Filipi,



Ver Inciso V do Artigo 6º da LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.





Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:


V - a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7713.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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