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Marcação de Ponto

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 13:27

Boa tarde Pessoal !

Gostaria de saber se posso estabelecer regras e critérios para os empregados marcarem o cartão de ponto ? se os empregados se esquecerem de bater o ponto na entrada, saida ou horário de almoço o que posso fazer ? eles podem marcar esse horário a caneta ?

Estou criando um informativo contendo todas as regras de marcação do ponto, alguém já fez algo parecido ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 20:35

Diony, se a marcaçaõ de ponto é em ficha individual ou em livro, a assinalação tem de ser em caneta. De forma alguma em lápis pois esse permite que se altere a anotação, e não pode haver alteração, rabiscos, rasuras, erros...

O apontamento tem de ser claro e preciso. Se um fiscal dá uma incerta na empresa poderá autuá-la aplicando 1 multa por cada erro encontrado, e muitas vezes a multa dobra de valor a cada reincidência (a cada erro encontrado).

Se o apontamento é mecânico, não é admitido nenhuma outra forma de anotação, escrever a mão sgnifica tentativa de fraude, e incorre a empresa na mesma política acima citada: autuação e multa por cada erro.

Sim, acho excelente a idéia de que haja uma política disciplinar para que os empregados colaborem na lisura dos apontamentos. Vc pode informar o que a Lei determina em termos de tolerância, e o que a empresa irá estipular. Vc pode até escalonar os tipos de erros e respectivas medidas disciplinares a serem adotadas. Faça uma circular que ficará em lugar visível à todos e, de preferência, entregue uma cópia a cada funcionário solicitando que cada um aponha seu "ciente" num relatório, de modo a não poderem alegar desconhecimento.

Boa sorte!!!

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 08:08

Bom dia Kennya !

Muito obrigado pela resposta, minha maior preocupação é com os esquecimentos, se o empregado chega as 08:00 e se esquece de bater o ponto ( vamos usar um relógio mecânico), o que posso fazer nessa situação ? sei que não posso decontar o período como atraso já que o empregado estava trabalhando , e somente se esqueceu de bater o ponto na hora correta.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 19:05

O certo é de fato descontar as horas do empregado, afinal, a empresa é a única responsável pela lisura e correção no apontamento e zêlo por sua manutenção.

O empregado deve ser responsabilizado caso não haja de acordo. Se ele tem de marcar o ponto quando entra e quando sai, assim como nos intervalos, não pode alegar desconhecer, esquecer...e coisa e tal!!

A empresa vai ficar sempre corrigindo os erros do empregado até quando? Vai destacar um funcionário para bancar a babá? Se o empregado sabe de seus deveres e obrigações para poder cobrar seus direitos, que ele então cumpra com todas as obrigações impostas não apenas pela empresa como tmb pela Lei.

Lembre-se que a empresa não poderá ficar anotando as horas "esquecidas", a anotação é mecânica portanto não é permitido fraudar o relógio só para atrasar e poder marcar a hora de entreda do funcionário esquecidinho. É prerrogativa da empresa em aplicar as devidas medidas disciplinares.

Vc já se imaginou dizendo para um fiscal que "puxa, o coitado do empregado sempre esquece de marcar o ponto, por isso eu fraudo o relógio ou anoto a mão". Vc acha que o fiscal vai acreditar que a empresa não impõe limites e ordem no serviço??!!!

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