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Calculo rescisório salario minimo +comissão

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 22:34

Olá!

Todas as remunerações "variáveis", como por exemplo, comissões, horas extras e outros acréscimos, deverão fazer parte dos cálculos rescisórios, sim.
No seu caso, SM + Comissões.
Deves utilizar a média dos últimos 6 meses destas comissões para que se obtenha o valor base para a rescisão.

Da mesma forma, a informação para o Seguro Desemprego, deve constar as três últimas remunerações (SM + Comissões) nos respectivos campos.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 22:34

Olá!

Todas as remunerações "variáveis", como por exemplo, comissões, horas extras e outros acréscimos, deverão fazer parte dos cálculos rescisórios, sim.
No seu caso, SM + Comissões.
Deves utilizar a média dos últimos 6 meses destas comissões para que se obtenha o valor base para a rescisão.

Da mesma forma, a informação para o Seguro Desemprego, deve constar as três últimas remunerações (SM + Comissões) nos respectivos campos.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.

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