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Habitualidade de gratificações

ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 10:13

Caros colegas,
Caso o empregador queira dar um prêmio ou gratificação (preciso saber qual a melhor opção), apenas para incentivar o funcionário em sua tarefas, até quantas vezes poderá fazer isso durante o ano, para que não se configure como habitualidade?

Adriana
Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 11:53

Adriana, a pouco tempo também estava com esse problema, nesse caso fica um pouco complicado, pois se o empregador resolver dar essa gratificação por exemplo um mês sim e um mês não, isso se caracteriza habitualidade, e se o empregador resolver da uma gratificação uma vez por ano, isso também caracteriza habitualidade, então fica difícil definir critérios uma vez que a legislação pende sempre para o lado do trabalhador.
Adriana, também não pode esquecer que isso só poderá acarretar algum problema se caso tiver alguma ação trabalhista, então estude bem a situação e os funcionários que iram receber tal gratificação, pois alguns funcionários merecem uma exceção.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 09:18

Desculpe-me Adrianao, mas 1 vez ao ano não caracteriza habitualidade.

Se o empregado fez hora-extra 1 vez ao ano a empresa não deverá pagar-lhe supressão de hora-extra só porque ele deixou de fazer hora-extra!!! Lembre-se que o pagamento da supressão somente é devida se as horas-extras eram HABITUAIS.

Se o empregado fez hora-extra 1 vez no ano esse valor não integra sua verbas indenizatórias nem entra no computo das Férias e do 13º, para isso teria de ser HABITUAL.

Mas concordo com vc em que a quesão deve ser bem estudada para não se arriscar a ter o valor integrado a remuneração do empregado.

Adriana vc pode ler neste tópico alguns achados jurídicos que versam sobre prêmios e seus aspectos legais.
www.contabeis.com.br

Espero ter ajudado.

tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 10:51

Bom Dia Pessoal,
Alguém poderia me ajudar na séria dúvida que tenho a tempos... eu aprendi de um jeito e o meu programa calcula de outro, é em questão de cálculos quando o mês tem 31 dias. Neste mês de outubro tenho que pagar o dia do comerciário para os empregados registrados em um determinado sindicato da nossa região, este abono é 1 dia de serviço referente ao salário do mesmo, se o empregado tem um salario de R$ 545,00 no meu ver e conforme eu aprendi o abono de 1 dia dele será de R$ 17,58 (545 / 31) pois o empregado é mensalista e não trintista, ja o meu programa calcula em cima de 30 dias. O que vocês podem me dizer sobre o mesmo?
Atenciosamente;
Tatiane Mendes.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2011 | 13:10

Tatiane, apesar do mensalista não ser trintista, tão pouco o é diarista, cujo valor de salário seria contado conforme os dias do mês calendário. Existe jurisprudência que estabelece a divisão do salário do mensalista devendo esta ser na razão de 30 dias.

Compreendo seu ponto de vista, inclusive essa forma de calcular é usado em casos de férias quebradas, isto é, quando começa num mês de 31 dias, ou 28, ou 29 dias, e termina no mês seguinte mês. Nestes casos como as Férias é de 30 dias o valor da parte fixa delas (não considerando o adic. 1/3) deve concidir com o salário mensal do trabalhador.

No caso por vc apresentado do abono usa-se a mesma razão para a Contribuição Sindical Anual que é de 1/30 ávos do salário.

Oi, Ivan!
Esse tema "Gratificações, Prêmios" é bastante controverso, não é mesmo?!
Como postei no tópico indicado pelo link acima, há entendimento diversos quanto a integração ao salário da verba paga à título de prêmio. Veja:

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS MENSAL (5%) – INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO – NÃO CABIMENTO – PRÊMIO POR ASSIDUIDADE – Considerando-se que o Contrato Coletivo de Trabalho estipulou o pagamento de gratificação de férias mensal, na importância de 5% sobre o salário-base, estabelecendo como condição a assiduidade do empregado no mês imediatamente anterior ao pagamento (excetuadas as faltas legalmente permitidas e aquelas autorizadas pela pactuação coletiva), há que se rechaçar a pretensão obreira, porquanto tal pagamento constituía um prêmio diretamente condicionado à ocorrência de um fato (no caso, a assiduidade), o que faz com que não se integre à remuneração para nenhum fim. Concluir de forma diversa representaria um apenamento ao empregador que, de livre e espontânea vontade, concede uma premiação ao empregado assíduo. Ademais, caso fosse admitida a integração dessa verba ao salário mensal, esta perderia o sentido, desvirtuando-se sua finalidade. Partindo-se do pressuposto de que a assiduidade é obrigação de todo trabalhador, qualquer gratificação dela decorrente se configura como um prêmio, o que afasta a incorporação pretendida. Sentença mantida. (TRT 15ª R. – RO 36.713/2000 – 5ª T. – Relª Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 14.01.2002)

Diante do exposto, não há como afirmar se haverá configuração de integração à remuneração, e dificilmente em qual frequência de seu pagamento figuraria como habitualidade.

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:23

Tenho Vendedores Registrados Como Não Comissionados , à empresa começou a dar gratificações a esses colaboradores quando atingem determinados valores de vendas, nada de percentual sobre vendas , eu integro esse tipo de gratificação na base salario 13º, Ferias, coloco incidência de FGTS e INSS sobre a mesma . Minha Duvida é se essa Gratificação Pode Caracterizar Comissão e Futuramente eu ter que pagar D.S.R sobre a mesma? pois de fato todos que a ganham são vendedores.

Desde Já agradeço respostas .Att;

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:48



CARO ACACIO.


Ao meu ver, o mais caro para a empresa voce ja faz, que e integrar tais gratificações ao 13° e ferias, pagar FGTS e INSS sobre elas, nao vejo porque nao pagar DSR.

Agora, como voce mesmo diz, todos que ganham esta gratificação sao vendedores, alem de que esta gratificação e paga sobre meta alcançada, meta de venda, venda minima, estabelicida pela empresa, ao meu ver, sim, neste seu caso fica facilmente carecterizado comissao ok.

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