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demissão sem justa causa

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:53

boa tarde colegas.........
O empregador vai dar aviso de 30 dias para o empregado a partir de amanhã e o 30° dia vai cair numa sexta feira, como vai ficar o pagamento das verbas rescisórias, pois o próximo dia vai cair num sábado, e quanto a GRRF multa de 50%???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 16:10

Boa tarde Béti

Sobre as verbas rescisórias, fiquei em dúvida em relação ao aviso a partir de amanhã: isso quer dizer que a comunicação vai ser feita amanhã? Lembre-se que a contagem do aviso inicia-se no dia seguinte a comunicação (Instrução Normativa SRT nº15/2010 art. 20). Mas no seu caso, isso não irá interferir, pois o pagamento deve ser efetuado até o 1º dia útil. Logo, deverá ser na sexta-feira que é o seu dia útil final antes do prazo.

Adriana
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 16:38

oiee Adriana.....


Isso a comunicação foi hoje e inicia-se a contagem a partir de amanhã 01/09/2011(empregador deu aviso ao funcionário de 30 dias - demissão sem justa causa), o funcionário vai trabalhar estes 30 dias.... A minha dúvida é como o aviso termina dia 30/09/2011 sexta feira devo pagar a grrf e verbas rescisórias na sexta-feira, porém neste caso o pagamento não deverá ser no primeiro dia útil após o término do aviso ou pode pagar no último dia do aviso ???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
ADRIANA  ROSA

Adriana Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:04

É isso mesmo, o pagamento das verbas rescisórias deverá ser feito no último dia do aviso, pois a lei diz que deve ser feito "até" o 1º dia, logo, se o primeiro dia não for útil, teremos que antecipar o pagamento. No caso da GRRF acredito que também deva ser antecipada.

Adriana
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:07

Ok Adriana Obrigadãooo...

Vc sabe me dizer qual a lei??

Obrigada novamente.... -_-

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:45

Adriana obrigadaaaaa;;;; rsrsrs valeu

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 09:55

Caros colegas, Bom Dia,

Demissão sem justa causa de um fucionário sem justa causa, porém este ñ é registrado e tem aposentadoria especial, foi dispensado devido muita falta ao trabalho.

Pergunto tem direito a aviso previo! meu cliente que pagar apenas 7/12 avos de férias + 1/3 e 7/12 de 13.º salário. Admito em 12/01/11 e admitido em 13/08/2011.

Por favor preciso de uma orientação.

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