Mari Alonso
Prata DIVISÃO 1, Secretáriarespostas 3
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Mari Alonso
Prata DIVISÃO 1, SecretáriaSi Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Bom dia Mari,
a pessoa está se afastamento por doença por período superior a 15 dias, então, os 15 primeiros dias de afastamento dela são custeados pela empresa, a partir do 16º é responsabilidade da previdência efetuar o pagamento e dela em agendar a perícia médica.
Tendo em vista que a data do afastamento é 29/07, a empresa pagará 15 dias que vai do dia 29/07 a 12/08. Na sefip vc irá informar o saldo de salário dela na folha de julho (que serão 28 dias de salário normal + os dias de afastamento dentro do mês) e na sefip de agosto os 12 dias iniciais do mês.
Vc terá que informar o código P1 (afastamento por doença superior a 15 dias e colocar a data inical do afastamento: 29/07).
Se for afastamento por doença a empresa retém o INSS e deposita do FGTS destes 15 primeiros dias e a partir do 16º não mais haverá os recolhimentos, agora se for por acidente de trabalho é devido o recolhimento mês a mês do valor de FGTS.
Mari Alonso
Prata DIVISÃO 1, Secretária ok Sigrid, muuuito obrigada pela explicacao clara
mary
Mari Alonso
Prata DIVISÃO 1, Secretária ola boa tarde a todos
a mesma funcionaria que citei acima que estava afastada ate o dia 11/09, agora no dia 22/09 ela entrou com outro pedido mas apenas pelo posto de saude do bairro dela, onde o medico deu mais um tempo de afastamento apenas com atestado simples e nao pelo INSS.
minha duvida é:
ela recebe normal do dia 12/09 ate 30/09?
obrigada
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