x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.366

Pagamento Salario-Familia e Sal. Maternidade

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 17:33

O salário família será devido a partir do mês em que for apresentada a documentação à empresa, sendo esta:
a)Carteira de trabalho
b)Certidão de nascimento do filho (original e cópia)
c)Caderneta de vacinação ou equivalente, quando dependente conte com até seis anos de idade
d)Comprovante de invalidez, a cargo da perícia média do INSS, quando dependente maior de 14 anos
e)Comprovante de frequência escolar, quando dependente a partir de 7 anos.
Pelo que entendi ela já recebe o salário família referente a 1 dependente, logo, se ela apresentar a documentação referente ao outro dependente fará jus ao recebimento juntamente com o salário maternindade, e como crédito você abaterá os valores devidos do valor a ser recolhido de GPS)
(Instrução normativa INSS nº 45/2010, art. 290)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 20:09

Sim, José. Se ela já tem um filho nas condições preconizadas pela Previdência Social de modo a fazer jús ao Salário Família, esta cota que vem sendo paga deverá ser paga juntamento a Salário Maternidade.

A apartir do nascimento do próximo filho (que ela está esperando), com a apresentação da certidão de nascimento, deverá ser a ela creditado outra cota do benefício.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.