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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 17:45

Olá amigos, tenho um cliente que os funcionários vão passar a ganhar comissões sobre as vendas, na convençã diz que a garantia do comissionista é de 695,00, devo discriminar no holerite a garantia do comissionista + as comissões, ou coloco somente o valor total das comissões?

Como devo discriminar no holerite ?

Se o funcionário ganha comissão sobre as vendas o empregador pode não pagar horas extras ou deve pagar os dois?

Agradeço desde já a todos que responderem.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 18:23

Boa noite Paulo,


conforme sua pergunta,
se os funcionários irão ganhar apenas comissão você não precisa discriminar o salário convencional...irá fazer uma complementação salarial caso a média não atinja o salário(será discriminado comissão e complementação), agora se eles vão ganhar salário mais comissão, sim, terá de discriminar todos valores...não esquecendo do DSR.

"O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas". Possa ser que o sindicato da categoria estabeça poncentagem superior a 50%...procure o sindicato da categoria.


abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:16

Sandra,
geralmente é o salário normativo garantido aqueles que recebem apenas comissão.
É o caso da pergunta do Paulo Alberto Rodrigues Ferreira. Nesse caso paga-se as comissões auferidas, o DSR, e acrescenta-se o valor para se chegar ao piso estipulado, nesse caso R$ 695,00. Exemplo:
Comissões........................... - 500,00
DSR s/ Comissões................ - 100,00
Complemento Sal.Normativo - 95,00
Total Bruto......................... - 695,00

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 14:36

Meu caros amigos... creio eu que entendi... rs...

Antes de mais nada quero agradecer a atenção...

E quando o funcionário tem o salário misto, ou seja, salário fixo + comissão?

Desculpe tantas perguntas...


Abs

Sandra

Sandra Alves

Sandra Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 08:37

Olá meu amigo Valter... bom dia... olha eu pertubando novamente...

E se por acaso o funcionário não tiver comissão alguma?

Tem que ser calculado o DSR, ou o DSR só é calculado qdo tem comissão?

Novamente meu mto obrigado


Sandra

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 13:54

Boa tarde.

Aproveitando o "gancho", gostaria de saber como validar lançamentos contábeis para funcionários que recebem comissão sobre vendas, uma vez que tais comissões não são lançadas em Folha de Pagamento.

Desde já, obrigada pela atenção!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 22:48

Oi, Andreia.

Como assim, "validar"? Seria justificar a saída do caixa dos valores pagos à título de comissão?
É complicado, pois qualquer valor pago maior de 50% do salário tem de incidir desconto para INSS e IR.
Além do que, as comissões integram a remuneração do trabalhador. O empregador que joga com a sorte vai dar um tremendo azar porque terá de pagar todos os direitos trabalhistas sobre os valores sonegados, além de tremenda multa pela prática ilegal!!
E ainda ter os fiscais levantando todas as atividades de seu DP.

ANDREIA SOUZA

Andreia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2011 | 13:11

É uma pena que as empresas insistam, mesmo tendo orientações contrárias, em adotar práticas que abrem precedentes para prejudicá-las.

Obrigada, Kennya... O jeito agora é descobrir como justificar tais saídas.

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