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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horario de trabalho do funcionário

Iara Rodrigues Soares

Iara Rodrigues Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:46

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida, minha empresa atua no ramo da construção nós temos diversas obras.

E a jornada de trabalho dos funcionários é das 08:00 as 18:00 hs.

Eles saem da obra as 17:00 hs e vem para o escritório da nossa empresa.

Eu considero que a jornada dele termina as 17:00 ou somente a partir do horario que eles chegam na empresa e vão embora?

Esse trajeto deles do escritorio - obra e obra - escritorio está incluso na jornada de trabalho?

Aguardo retorno

Iara Rodrigues Soares
Auxiliar Depto Pessoal
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 12:30

Iara
Boa tarde

O transporte é fornecido pela empresa?

Se for são devidas horas extraordinárias "In Itinere" uma vez que o empregado estará à disposição e à mercê do empregador desde a tomada da condução até a chegada e retorno ao local em que prestará os serviços.

abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 13:01

Sim, Iara, infelizmente esse tempo está incluso na jornada.

Esse retorno para a empresa é o que se chama de "retorno à base de trabalho", ficando a obra como "local do serviço".

Avalie melhor essa questão deles terem de voltar a empresa para só então irem embora para casa.

Veja se há como instalar o relógio de ponto (ou mesmo ponto manual) no local do serviço (da obra) e um espaço onde eles possam fazer sua higiene e trocar de roupa para poderem ir para casa. Agilizaria mais (e economizaria em horas-extras) se eles pudessem ir direito para o local do serviço e de lá poderem ir para casa, sem ter de fazer essa baldiação.

Esse intervalo entre o local do serviço e a sede da empresa (a base) o trabalhador ainda está à disposição da empresa, não é um tempo em que eles podem ir para onde quiserem, como direto para casa, ou ir tomar cerveja, pegar um cinema... Como estão obrigados a retornar a empresa ainda estão à disposição dela.

Aurietonio, sua questão já foi respondida em outro tópico. Aproveito para relembrá-lo das Regras deste Fórum que proibe a repetição da mesma questão em mais de um tópico, sei que vc é inciante aqui e por isso ainda não está habituado, mas vale a pena dar uma relida no intuito de evitar problemas em seu cadastro e assim evitar perder o acesso ao Fórum. Ok?

Abraços!!!!

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 16:54

Boa tarde.

Já li na CLT que é obrigatório o intervalo pra descanso do funcionário, porém, meu patrão veio me perguntar, como ficaria se no caso o funcionário cumprisse 8 hora trabalhadas por dia e direto, sem o intervalo de 2 horas como estipula a lei. Existe a possibilidade?

Obrigada

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 20:37

Jakeline, o intervalo intra-jornada mínimo é de 1h quando a jornada for acima de 6hs por dia. Até 6hs o intervalo mínimo é de 15 minutos.

Caso o emprgador não conceda o intervalo obrigatório por Lei, essas horas serão tidas como sobrejornada, devendo ser paga como horas-extras acrescidas do adicional de 50% ou maior, conforme estabelecido pela CCT do Sindicato da categoria. Essas horas-extras tmb refletirão no DSR.

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