x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 9.876

Salario Familia

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 08:30

Um funcionário pode receber no mes salario familia e no outro não?
Ex: funcionario horista, qdo o mes é 30 ele receber o valor de R$ 660,00, mas qdo o mes é 31 ele recebe R$ 681,00 - sal/hora R$ 3,00.
Devido o teto ser de R$ 676,27 p/ pgto salario familia. gostaria de me informar a base legal!.

Agradeço deste já.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 09:46

Olá

Para ter direito ao salário familia, tem que se enquadrar dentro do limite salarial (teto), divulgado pela Previdência Social.

O mês em que o valor ultrapassar o teto, o empregado não terá direito ao SF.

Att

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 10:08

Obrigada.

Claudio, no mes de maio eu paguei 2 cotas de salario familia indevidamente no total de R$ 32,52, paguei a gps c/ valor menor! como faço para retificar esta informação na gfip?
eu informo a modalidade 9 para os funcionários, e pago a diferencia referente a gps com multa de juros, descontando tambem o valor paga a maior p/ os funcionários?

obrigada

RICARDO PEREIRA DE AQUINO

Ricardo Pereira de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 07:34

Olá Pessoal,
Estou fazendo auditoria de um condomínio, a parte pessoal tem apenas o Porteiro, solicitei ao sindico os documentos deste Porteiro, e constatei que estava sendo pago o salário família indevido há mais de 2 (dois) anos, pois o dependente tem mais de 14 anos, o que devo fazer? Faço as retificações, ou fazer o certo desde agora? Uma vez que não foi eu que fiz e o valor que cobro por essa retificação seria superior ao valor do salário família.


Mais, uma vez conto com a colobaração de meus caros colegas.


No Aguardo

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 15:08

Jannaina Fernandes Boa Tarde;

Neste caso recomento o lançamento da verba "Auxilio Creche" para a funcionária;

Existem sindicato que mesmo contra a legislação exigem que o Auxilio Creche faça parte do salário de contribuição para fins previdenciários e FGTS especificando o fato em convenção coletiva de trabalho; (Sugiro verificar com o sindicato da categoria)

Porém de forma geral, esta verba não integra o salário de contribuição; Verifique a Oculto9898&mode=print" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Súmula 310 do STJ [ clique para acessar ];

Abraços

Att

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.