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Registro da função - CBO

andrecwb

Andrecwb

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 20:11

Olá a todos, sou publicitário formado (e com DRT), estava atuando como autônomo, mas agora vou entrar em uma empresa, mas não necessariamente exercendo as funções principais de um publicitário (CBO 2531-15 e afins), terei sim, obrigações administrativas e comerciais.

Minha dúvida é: a empresa deve obrigatoriamente me registrar como publicitário, mas especificando a função que exerço? Como isso funciona?

Quando e como se aplica a garantia de piso da categoria?

O que norteia o registro, a formação ou a função?

Aproveitem para comentar maus empresários e contadores que procuram a redução de encargos, registrando os empregados com funções genéricas. Por exemplo assistentes e analistas quando isso não é a realidade.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 21:18

Boa noite, Andrecwb

A empresa deve registrá-lo pela função que você exerce, exemplo se você tem função de Gerente de Vendas, não faz sentido ela registrar você como publicitário.

Os pisos salariais são determinados pelos sindicatos representantes das categorias dos Empregados e Empregadores, mediante Convenção ou
Dissídio Coletivo.

Pelo pouco que entendo a Função, como te falei posso ser engenheiro e não exercer a função de engenheiro, então, meu registro deverá ser feito pela função que exercerei.

já a questão de comentar sobre maus empresários e contadores acredito que esse não é o nosso intuíto aqui no fórum.


Espero ter ajudado,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
andrecwb

Andrecwb

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 21:40

Plácido, compreendido. Ficou claro que o que vale é a função.
Mas o quão genérica este pode ser?

Aproveitando a boa vontade, mas para esclarecer melhor o piso no meu caso é a convenção coletiva do sindicato dos publicitários ou é a do sindicato que representa à função que é de fato exercida?

Na questão final, meu objetivo não é promover rusgas (sou publicitário, mas também formado em administração, e é sabido que há maus profissionais em todas as áreas do conhecimento).

O exemplo que dei nunca aconteceu comigo, mas é fato que ocorre na prática. Mas ok, entendi que o intuíto do fórum é técnico, para questões técnicas.

Carlos Alberto Souza Moreira
Articulista

Carlos Alberto Souza Moreira

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 14:08

Andrecwb

Boa tarde,

No teu caso deverá ser respeitada a convenção do sindicato que representa a função e/ou o ramo que é de fato exercida.

Exemplo - Contador que exerce funcão de gerente comercial em um loja de veículos, será remunerado pela convencão do sindicato dos comerciários, caso não haja um específico para revenda de veículos, e quando este existir será por este, e não pelo sindicato da categoria de contador.

Atenciosamente

Carlos Alberto S. Moreira

Fabiano Araujo da Silva

Fabiano Araujo da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 junho 2012 | 10:57

Então fiz a busca mais auxiliar de café realmente não tem, ligue no 158 do MTE opção 8, e me informaram para usar o 8484-05 que é o que esta parecido com a atividade a ser exercida.

Obrigado!!

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes."

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