Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, uma dúvida..
Um funcionário se acidentou na empresa, e a empresa comprovou que ele estava embreagado, poderá a empresa demiti-lo por justa causa???
Qual o procedimento?
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Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá, uma dúvida..
Um funcionário se acidentou na empresa, e a empresa comprovou que ele estava embreagado, poderá a empresa demiti-lo por justa causa???
Qual o procedimento?
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Não
Embreaguez não é motivo para ´´justa causa`` embora moralmente seja maotivo para demissão, em algumas delegacias e juntas do trabalho estão tratando alcoolismo como doença, ou fatalidade..Porém, é um tema muito complexo e as vezes não vale nem a pena discutir..
Separar Alcoolatra de bebado por diversão aé complicado..
Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) ok, obrigada Carlos!
Então o que se tem a fazer é encaminhar o acidente de trabalho né???
Contato Contabilidade
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeSim, neste caso sim é oque tem que ser feito..
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Boa tarde
De acordo com a CLT " Embriaguez Habitual " é sim justa causa. Porém como disse o amigo acima , caso seja caracterizado o alcoolismo ( doença ) a pessoa não pode ser dispensada por justa causa .
Se for flagrado o funcionário bebendo na empresa poderá sim ser dispensado por justa causa e neste caso é bom fazer um BO
Vale lembrar que a " embriaguez " não é causada apenas por álcool e sim também por entorpecentes que faz com que a pessoa perca a " capacidade motora e mental "
Gabriela Giuliani
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada Luiz, por acaso tu não tem o embasamento legal, lei ...que fala sobe este assunto, pois procurei e não achei...nada.Se for possível..
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde....
Um funcionário que se acidentou durante o trabalho e se encontra no período de estabilidade, se a empresa por iniciativa própria trocá-lo de função pelo mesmo alegar diminuição da capacidade laboral (isso nada comprovado nem pelo INSS e nem pelo médico do trabalho), a estabilidade de 12 meses começa a ser contada novamente a partir da data de alteração da função???
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Wander, não aconselho que a empresa o transfira alegando a diminuição da capacidade laboral do empregado sem que haja um atestado que o corobore.
No retorno da licença acidente o empregado deverá ser submetido a exame de retorno ao serviço, neste exame médico ficará constatada sua capacidade laboral, se o atestado considerá-lo ápto a retorna às mesmas funções a empresa não deve transferí-lo sem que o próprio concorde com essa transferência, pois a Justiça do Trabalho não reconhece alterações unilaterais na relação do trabalho, no que foi pactuado no contrato. Se a empresa insistir o empregado poderá entrar com ação trabalhista e com ação por dano moral. Dificlmente perderá a lide pois o atestado médico sustentará toda a defesa, contra isso a empresa não terá alegações.
Caso o empregado concorde com a readaptação (transferência para outro setor/função) a estabilidade continua a correr normalmente, somente interrompe sua contagem se ele sofrer outro acidente de trabalho (inclusive enquanto estiver indo ou vindo do trabalho para casa, e vice-versa).
Entretanto, se o atestado médico torná-lo inápto para as funções que vinha ele desepenhando, a empresa deve apresentá-lo à 2 opções: ou readaptá-se em outro cargo/função/setor, ou será demitido por justa causa - uma vez que não tendo condições de retornar ao serviço de antes e a empresa proibida de permitir que o faça, e ele se recusa a ser readaptado.
Com isso a empresa dá a ele a escolha, ainda assim deve haver um termo onde o empregado expresse a concordância com a transferência.
Mesmo que a transferência se dê a pedido do empregado, sua concordância deve estar preto-no-branco para que a empresa não tenha dores de cabeça fortíssimas no futuro!!
Boa sorte!!!
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeKennya......Obrigado pelas informações, me ajudaram muito...
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia....
Gostaria de saber se alguém tem algum modelo de termo de alteração de cargo a pedido do empregado, o qual alega limitações em algumas funções que exerce, por isso solicita pra empresa a alteração da atual função para outra....
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Wander, se as limitações tem causa em problemas de saúde ou alguma dificuldade física, a empresa terá de submenter este empregado ao exame médico para atestar e confirmar tais limitações.
Fora a questão acima referida (saúde), para transferência à pedido pode ser realizada com uma simples carta de próprio punho, onde o empregado faz sua solicitação e expõe seus motivos.
Não existe um termo formal para isso, transferências e mudanças de cargos por motivos pessoais é questão de livre negociação entre empregado e empregador.
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeObrigado Kennya
Sarah Cristina Ceconello
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde
O funcionário se acidentou durante o trabalho no dia 23/09 , foi ao hospital e nos trouxe hoje um atestado de apenas 7 dias.
Preciso preencher a CAT ? Mesmo o atestado sendo inferior a 15 dias e não havendo afastamento no INSS ?
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde Sarah.....
Sim, com certeza....independente se o funcionário afastar pelo INSS ou não, o registro da CAT deve ser feito obrigatoriamente no prazo legal....a única diferença é que na ocasião se o funcionário não chegar a se afastar pelo INSS, pelo atestado não ser superior a 15 dias, ele não terá direito a estabilidade de 12 meses na empresa por ocasião do acidente de trabalho...
O funcionário só tem este direito quando há o afastamento pelo INSS após o acidente, aí conta-se 12 meses de estabilidade a partir da data da alta do INSS.
Wander Franzoti Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Sarah...
Já ouvi dizer também que o funcionário tem um prazo legal pra comunicar a empresa ou seu encarregado do acidente ocorrido na empresa.....se caso este prazo expirar a empresa fica dispensada de registrar a CAT....mas não sei te dizer com certeza qual é este prazo e se realmente isto é legal....
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