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sefip/INSS retenção -prestador

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:46

Boa tarde colegas, estou pela primeira vez estudando sobre retenção de INSS sobre NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ - enquadrada no simples nacional .A empresa contratante ( tomador dos serviços) reteve 11% dessa empresa e recolheu no prazo corretamente. Essa empresa contratante é uma associação, cuja atividade é atividades associativas não especificadas anteriormente e atividades de associações de defesa de direitos sociais
O codigo do recolhimento é o 2631, pude observar no site da previdência esse recolhimento. A empresa que é prestadora de serviços tem funcionários e está no simples nacional. As atividades são essas:
0161099-atividades de apoio a agricultura não especificada anteriormente
0161-0/01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
0161003-serviço de preparação de terreno,cultivo e colheita
A empresa tem 5 funcionários e autônomos com uma média de R$ 4.800,00 valor da folha, o INSS recolhido é em torno de R$ 384,00 funcionários e 100,00 autônomos, visto que a empresa é individual e o empresário já paga em outra empresa o total do INSS sobre o teto máximo.
No simples nacional ela paga sobre o total bruto da NF e vai recolher normalmente o FGTS.
Minha dúvida é basicamente essa: como apresentar a SEFIP? Terei que fazer código 115 para recolhimento do FGTS e andei lendo antes ,entendi que só pode compensar o INSS descontado dos funcionários e dos autônomos, e que a empresa deve o INSS da parte “outras entidades” , isso procede? Não encontrei campo para colocar a retenção nesse código 115, como o sistema do INSS vai entender a SEFIP, o código 150 é para o recolhimento do INSS do tomador dos serviços não é?, no caso o contratante que faz a sefip 150? Pois o valor da retenção é alta, em torno de R$ 12500,00, vai demorar para ele reaver, é feito mês a mês no sistema, por ex: começou em 08/2011 agora, mas como tem contrato , enquanto perdurar o contrato , as retenções ocorrerão.
Preciso de uma força dos colegas que tem uma larga experiência no assunto.
Boa tarde a todos e desde já agradeço muito.
Cristina

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 23:29

Cristina, o contratante não informa nada na gfip dele.

A contratada faz a gfip no código 150, informando o cnpj do tomador e alocando nele a remuneração dos trabalhadores que prestam serviço à contratada.

Infelizmente vai demorar pra compensar, já que o valor é alto mesmo.

A contratada poderá pedir compensação desses valores, mas geralmente a Receita Federal faz uma "auditoria" na empresa, pedindo vários documentos até contábeis.

A base legal para a restituição e compensação é a IN RFB 900/08.

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CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 07:52

Zenaide, agradeço sua atenção, mas ainda restou dúvida. meu cliente é a empresa prestadora de serviços, eu terei que cadastrar a empresa tomadora no caso a associação no meu sistema? Pois se eu coloco na sefip o código 150 desaparece os funcionários dele e o recolhimento do FGTS é feito pela empresa prestadora.
att.
Cristina

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 08:11

Sim, vc terá que cadastrar a associação como tomadora. Aí, vc terá que fazer a alocação dos trabalhadores na tomadora (os trabalhadores que laboraram lá).

O FGTS e o INSS vão sair sempre no cnpj da contratada (seu cliente), mas haverá o relatório RET (relação de trabalhadores por tomador/obra).

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:02

Bom dia Zenaide!!!

Preciso de uma orientação...

A associação da Paroquia de minha cidade,efetuou pagamentos a autonomos(ref. a um projeto da mesma),através de nf avulsa dos autonomos.Detalhe,a Associação não tem funcionários.Pergunto:
1- a informação e aretenção do INSS serão feitos através da sefip?
2- a mesma pagará os 20%cabiveis a empresas?
3- o código de recolhimento é o 2100?
4 - a mesma não tem a documentação que comprove que é de utilidade pública.

Grato.

Ronnie Bastos

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