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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RIRDIÇON FREITAS

Rirdiçon Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:45

Boa tarde colegas do D. pessoal.

preciso da ajuda dos colegas.

estou fazendo a rescisão de um funcionario que pediu demissão na prorrogação contrato do contrato de experiencia. A empresa dispensou a multa por quebra do contrato.
Porém a folha já estava fechada e o fgts recolhido, guia Sefip ja paga. Minha duvida é como recolher o fgts do 13° proporcional. se atraves de uma nova sefip deixando esse funcionario na modalidade de recolhimento e o os demais na modalidade 9 confirmação das informações anteriores ou atraves de uma GRRf.

informações: contrato de experincia 45 + 45 prorrogavél
admissão 01/07/2011 pedido de demissão 30/08/2011
salario de 807,40 + risco de5% = 847,77

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 13:07

Olá Rirdiçon !

Nesse caso você deve refazer a sua GFIP colocando os demais empregados na modalidade 9 e o empregado em questão você lança somente o valor referente ao 13º e marque a opção de FGTS complementar.

Obs.: você deve colocar também a base de cálculo do INSS , que neste caso seja integral e não somente a proporção.

Atenciosamente,

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