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Funcionário sem obrigação de cumprir horas

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Domingo | 4 setembro 2011 | 02:19

Olá,
estou em dúvida com direitos e deveres, de uma empresa que permite ao funcionário trabalhar quantas horas quiser por mês, exemplo:
Tem um projeto para entregar no fim da semana, o funcionário escolhe que dia trabalhar, e quantas horas julgar necessário para concluir, sem obrigação de cumprir, por exemplo, das 13h às 19h, seu horário de trabalho.

É interessante o registro em CLT, ou contrato de prestação de serviço, ou outra opção?

Em caso de ser pela CLT, como fica registrado? E não ser pela CLT, como posso realizar o cumprimento de todoss os benefícios que o funcionário teria, se em CLT?

Grato pela ajuda!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:22

Gabriel, se a contratação se dará exclusivamente visando a conclusão do projeto, aconselho que o contrato seja na modalidade de autônomo, uma vez que o empregado não terá obrigatoriedade de cumprir jornada. A empresa paga pelo serviço executado não importando quantas horas e dias ele leve, não sendo necessário fixação de horários de jornada. Além do valor do serviço prestado a empresa retêm até 11% do pagamento à título de INSS (e fazer sua complementação de acordo com o enquadramento tributário da empresa) e tmb a retenção do IRRF, e só. Caso dispense o empregado antes do fim do projeto não haverá multas, exceto a que houver sido ajustada em contrato.

Caso se dê via CLT (prazo determinado pelo artigo 443 da CLT) terá de obrigatoriamente de haver previsão de carga horária não existindo permissão de ausência da jornada fixa. Gerando obrigação de fornecer VT e outros benefícios previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria profissional deste contratato, ainda direito às Férias e 13º salário, devendo além da contribuição previdenciária (INSS) recolher o FGTS. Em caso da empresa dispensar antes do término do prazo do contrato terá de pagar 50% do tempo restante do contrato e multa sobre o saldo do FGTS.

Espero ter ajudado.

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:10

Como funciona por exemplo pra empresas grandes como a Google, que dão total liberdade aos funcionários? Contrato é de autônomo?

E caso eu queira definir contrato anual, independente do número de projetos, posso?

Caso eu queira pagar todos os direitos que um funcionário na CLT têm, para um autônomo, como prosseguir?

Pode ser descontado igual à CLT..?

Grato pela atenção Kennya!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:10

Respondendo a: "Caso eu queira pagar todos os direitos que um funcionário na CLT têm, para um autônomo, como prosseguir?"

Pode ser acertado em contrato as vantagens adicionais prevendo, por exemplo, o pagamento de 8% sobre a remuneração mensal (o que substituiria o FGTS) assim como 1/12 ávos por mês à titulo de provisão de Férias e o mesmo em relação ao 13º salário. Incluindo no contrato o direito recíproco de rescisão do contrato de prestação de serviços condicionado ao aviso prévio de XX dias a outra parte podendo o mesmo ser indenizado caso não seja cumprido (=trabalhado) este período acertado.

O contrato de prestação de serviços pode ter prazo fixo com fim determinado ou não, vai do interesse das partes estabelecer a duração se julgar necessário.

O desconto sobre os rendimentos de um autônomo é semelhante
ao que ocorre com o celetista no tange à previdencia social, sendo que para este é fixada a alícota de 11%, devendo o tomador de serviços fazer a complementação devida (como disse antes: de acordo com o regime tributário da empresa tomadora).

A empresa não está impedida de contratar via CLT com liberação do ponto ou exigência de cumprimento da jornada semanal, apenas é arriscado demais assim fazê-lo pois assumirá que mesmo o empregado não cumprindo a jornada estabelecida terá de arcar com o pagamento do empregado como se ele tivesse cumprido. A liberação do ponto ou do comparecimento nas jornadas diarias é tido como liberalidade da empresa, da qual ela não poderá furtar-se caso o empregado exiga o pagamento integral previsto em contrato em função da jornada contratada.

Por ex.: a empresa contrada alguém para uma jornada diária 6h com 36hs semanais, dando ao empregado a liberdade de comparecer ou não, de cumprir todo o horário ou não. ao fim do mês terá a empresa que pagá-lo como se efetivamente tivesse ele trabalhado as 36hs semanais. O uso do banco de horas atende aos casos onde faz-se horas extras eventuamente que poderão ser abatidas em outro dia com reajuste da jornada (diminuição), mas caso o empregado não tenha serviço bastante que lhe ocupe todas as 6hs (do exemplo acima) a empresa não poderá diminuir-lhe o salário por isso, pois o risco do negócio é do empresário e não de seu empregado.

Existe outra opção para uma contratação que pode atender a área de projetos, sem ser necessariamente autônomo ou celetista com horário fixo. Seria o caso do Tarefeiro, cuja remuneração decorre das tarefas completadas, entretanto a questão do horário persiste pois a legislação trabalhista não permite que o empregado fique à disposição do empregador, trabalhando na parte da manhã em certo dia, em outro dia à tarde ou a noite.

Aconselho que contate o Sindicato da categoria profissional em questão e desenvolva com o jurídico deles a melhor solução para atender ás necessidades da empresa.

Boa sorte!!

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:34

Obrigado novamente,
só para concluir,

caso eu contrate pela CLT, defino 6h diarias (30h semanal), por exemplo, como período pra ele trabalhar, registro na carteira e enfim.

Estou desenvolvendo mais ou menos a linha de gestão em que o funcionário é responsável por mostrar resultados, e não cumprir horários. Se ele tem um projeto par entregar no fim do mês, a obrigação dele é entregá-lo, mas como ou que dias ele decide trabalhar, é por conta dele, com exceção em dias definidos, para controle do funcionário, tarefas e projetos, que se torna obrigatório ir à empresa.

Caso em uma semana o funcionário não "queira trabalhar", ou não tenha nenhuma tarefa programada, e na outra queira trabalhar o máximo de horas que conseguir, as horas que excedem 6h, na segunda semaa, serão consideradas extra?

E caso eu decida por este "método", devo registrar horário de entrada e saída, ou algo assim..?

Mais uma vez, obrigado pela ajuda!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:50

Sim, Gabriel. É importante que registre o ponto. Nós nunca sabemos com quem estamos lidando, realmente.

Se a amanhã um empregado destes resolve lhe cobrar na justiça umas 100hs por mês vc é quem terá de provar que ele está errado, pois em juizo trabalhista o ônus da prova é invertido, o empregado acusa mas não precisa provar, compete ao empregador com as ferramentas que a Lei lhe concede (folha de ponto, por ex.) provar que cumpriu rigorosamente com suas obrigações, refutando com isso as acusasões que lhe foram impostas.

Percebe o risco, meu amigo??

Aconselho, como disse antes, que contate o Sindicato da categoria, pocure saber sobre o regime de banco de horas (trabaha-se mais numa semana e desconta-se na outra). Procure tmb saber se a jornada semanal de 30hs seria considerada reduzida pois, se for o caso, ficaria impedido de produzir horas-extras.

Conheça tmb o ue determina a Convenção Coletiva de Trabalho deste Sindicato, tendo sido ela homologada na justiça ela toma forma de Lei a que vc terá de se enquadrar.

Boa sorte!!

Gabriel

Gabriel

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:59

Então uma solução, em que eu não corra estes riscos, é criar um contrato anual de autônomo, estipulando os direitos e deveres, como benefícios e descontos, e tipos de projetos que deve concluir no ano, independente do número.

Certo?

Agradeço mais (outra) uma vez!

Serviços de Design não tem Sindicato.. até onde eu sei..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 17:45

O contrato pode ter periodicidade ou não, vcs é que sabem qual o melhor acerto.

O serviço pode ser de "Serviços de Design ", mas para executá-lo seria necessário algum conhecimento específico? Se sim, qual? Em se tratando de empresa de serviços, quais os tipos de serviço iria ela realizar? Vai comercializar algum produto (bem)? Qual o público alvo da empresa? Qual as atividades descritas no CNAE registrada no Cartão de CNPJ da empresa e no Alvará?

Esssas perguntas servirão para que vc consiga identificar qual o enquadramento sindical da empresa que presta tal serviço, uma dica legal é informar-se com as empresas concorrentes que já estão há mais tempo no mercado.

Boa sorte!!!!

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