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Falta com atestado

RICARDO FELIX DOS SANTOS

Ricardo Felix dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:49

Olá bom dia


Por favor estou com uma dúvida, o funcionario que faltou na empresa e no dia seguinte apresentou atestado de 03 horas. Devo descontar o dia do trabalho mais a DSR? Ou desconto o horario que não trabalhou? Aonde eu acho na CLT?


Fico no aguardo

Obrigado

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:55

Ricardo Felix dos Santos

Ricardo se no atestado não diz nada que o funcionário deva permanecer em repouso apos o atendimento eu abono apenas as horas em que ele esteve no posto, agora se no atestado diz que ele deve ficar em repouso ai abono o dia.

Eu não sei se na CLT diz alguma coisa sobre o assunto vamos aguardar se algum amigo pode ajudar ai com um artigo da CLT, mais a principio eu faço aqui em meu serviço dessa maneira.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:02

Abona-se apenas as 3 horas pois o atestado confirma que o mesmo estava na unidade de saúde, assim justificando sua ausência neste período.

Como o atestado é omisso quanto a necessidade de repouso do trabalhador (se a enfermidade recomendasse, o médico teria emitido o atestado correspondente) a empresa não está obrigada a abonar as horas restantes do dia de trabalho.

Como este empregado ausentou-se do restante do dia de trabalho ele poderá, sim, ter descontado além de 1 dia de trabalho (1 salário-dia), 1 dia de salário pelo DSR (1 salário-dia) por não ter completado a jornada semanal contratada. Esta é a regra para os mensalistas.

Espero ter ajudado.

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