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Funcionário Afastado Pelo Inss

Marileide Souza

Marileide Souza

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 09:34

Deve ser recolhido o FGTS do referido funcionario se o motivo do afastamento for ACIDENTE DE TRABALHO se o motivo do afastamento foi caracterizado como AUXILIO DOENÇA nao há recolhimento do FGTS. Devo ressaltar que mesmo afastado independente do motivo este funcionario deve estar na folha de pagamento e deve sim ser informado na SEFIP junto com os demais funcionarios mesmo nao havendo recolhimento.

Espero ter ajudado.

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 4 julho 2007 | 09:34

Se ele esta afastado por doença vc não recolhe o FGTS deste período se for acidente de trabalho ai vc tem que recolher é só se atentar nos codigos de afastamento que o sefip entende que tal funcionario nao tem rec de fgts neste periodo ai só qd ele retornar vc informa o retorno dele para voltar a recolher...

Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 13:24

Quem pode te responder esta pergunta seria o atestado medico se for solicitado CAT é acidente de trabalho caso não seja solicitado é pq o medico não caracterizou como doença do trabalho eu te aconselho a passar o funcionario pelo medico da empresa para garantir...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 14:25

Devo ressaltar que mesmo afastado independente do motivo este funcionario deve estar na folha de pagamento e deve sim ser informado na SEFIP junto com os demais funcionarios mesmo nao havendo recolhimento.


Se informar na competência 11/2007 um afastamento por doença, com movimento 03/10/2007 (mês 10/2007), o próprio programa Sefip não faz o fechamento e da inconsistência. Por isso que não deve ser informado no Sefip, mas pode sim ser feito a folha, lançando crédito de salário e desconto de auxilio doença.

Agora se fosse Acidente de trabalho, teria que recolher o FGTS e aí sim deveria ser informado na Sefip.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 15:37

PEGUEI O DEPARTAMENTO PESSOAL DE UMA EMPRESA PARA REGULARIZAR A FOLHA DE PAGAMENTO QUE ESTA EM ATRASO DESDE 06/2005, E TEM UM FUNCIONARIO QUE ESTA AFASTADO PELO INSS DESDE ESTA ÉPOCA, MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE: DEVO CONTINUAR INFORMANDO ESTE FUNCIONARIO NA SEFIP? COMO PROCEDO NESTE CASO?
dESDE JÁ AGRADEÇO!!!


Seria de muito valia, ter informado o tipo de afastamento, pois de acordo com ele, o afastamento pode ter procedimentos diferentes. Por exemplo: No caso de afastamento por auxilio doença e o período de afastamento abranger duas ou mais competências, a data e o código de afastamento devem ser informados apenas na GFIP/SEFIP da competência em que ocorreu o afastamento e na competência do retorno, nesse caso sem informação da base cálculo, pois não haverá recolhimento para o FGTS. Mas quando o afastamento for por exemplo, acidente do trabalho, os códigos e datas de movimentação devem ser informados em todos os meses enquanto durar o afastamento e nesse caso será informado a base de cálculo para que possa haver o recolhimento do FGTS, de acordo com as informações ja postadas pelo colegas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 13:46

Os médicos assistente e do trabalho devem avaliar o nexo causal entre DOENÇA X TRABALHO, verificando que o nexo existe esta caracterizado ACIDENTE DE TRABALHO, o perito do INSS deve utilizar este critério para sua tomada de decisão.

LER significa Lesão por Esforço Repetitivo e é reconhecida também com o nome de DORT - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho( definição do INSS ).



A sigla foi criada para identificar um conjunto de doenças que atingem músculos, tendões e membros superiores ( dedos, mãos, punhos, antebraço, braços e pescoço) e tem relação direta com as condições de trabalho.

São inflamações provocadas por atividades do trabalho que exigem do trabalhador movimentos manuais repetitivos, continuados, rápidos e ou vigorosos, durante um longo período de tempo.



SEUS TIPOS:

A maioria dos trabalhadores não sabe, mas há várias outras doenças consideradas LER/DORT além da tenossinovite, que é a mais conhecida. Saiba quais são elas:

 TENOSSINOVITE: inflamação do tecido que reveste os tendões.

 TENDINITE: inflamação dos tendões.

 EPICONDILITE: inflamação das estruturas do cotovelo.

 BURSITE: inflamação das bursas (pequenas bolsas que se situam entre os ossos e tendões das articulações do ombro).

 MIOSITES: inflamação dos músculos.

 SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO: compressão do nervo mediano na altura do punho.

 SÍNDROME CERVICOBRAQUIAL: compressão dos nervos em coluna cervical.

 SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO: compressão do plexo (nervos e vasos) .

 SÍNDROME DO OMBRO DOLOROSO: compressão de nervos e vasos em região do ombro.

As LER podem surgir em qualquer ramo da atividade, desde que existam funções e postos de trabalho que exponham os trabalhadores a esforços repetitivos.

As funções mais atingidas têm sido os digitadores, operadores de caixa, açougueiro, padeiros, repositores, recepcionistas, copeiras, telefonistas, remarcadores de mercadorias. Trabalhadores que fazem serviços de faxina, ascensoristas, porteiros, copeiras telefonistas, entre outros.

carla simoni

Carla Simoni

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 12:01

bom dia, temos um funcionario de uma empresa que foi admitido no dia 04/02/2009 e no dia 10/03/2009 ele entrou em beneficio do inss, no dia 01/08/2011 ele foi suspenso do beneficio, a empresa quer dispensa-lo, a rescisão tem quer ser homologada e como devo fazer esta rescisão?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 23:20

Olá!

Acredito que este funcionário que esteve afastado este tempo todo, tem alguma estabilidade, certo?
Neste caso, a empresa não pode dispensá-lo e, sim, de alguma forma reintegrá-lo.

Mas, se for o caso de fazer a rescisão, verifique corretamente os direitos do empregado e homologue ela.

Espero ter ajudado!

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 09:33

Bom dia amigos do forum!

Seguinte tenho uma funcionária esta afastada da empresa por motivo de doença, no entanto não consegue se o beneficio pelo inss por não haver o tempo minimo de contribuição que é de um ano, no entando de lá pra cá ela vinha jogando atestado médico e a empresa vinha pagando normalmenta como se ela estivesse trabalhando. Foi feito um novo CAT e uma nova pericia, e mais uma vez foi indefirido o pedido dela. No entanto comunicamos a ela retornar a empresa, só que ela apresentou um atestado médico por tempo indeterminado e sócios da empresas não querem mais paga-la e querem que afastemos ela como se ela estivesse em beneficio do INSS, pergunto isso é válido?

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0

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