Oi Regina, abaixo procedimento a ser seguido quando da admissão de trabalhadores:
*Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. Deverá ser exigida do trabalhador, mediante recibo, e a empresa terá o prazo de 48 horas para nela efetuar o registro do empregado e devolvê-la.
*Contribuição sindical - Todo empregado contribui com um dia de seu trabalho, por ano, ao sindicato da categoria profissional correspondente. Efetua-se o desconto em março, para os empregados existentes na empresa e para os admitidos em janeiro e fevereiro.
Na admissão em março, verifica-se se a empresa anterior procedeu ou não ao desconto. Em caso negativo, efetua-se o desconto em março, para recolhimento em abril. Para os admitidos após o mês de março, o desconto, se não efetuado, ocorre no mês subsequente ao da admissão, para recolhimento no mês seguinte. Assim, por exemplo, para uma admissão em maio, efetua-se o desconto em junho e recolhe-se em julho.
*FGTS - Inexiste a necessidade de efetuar-se qualquer anotação na CTPS em relação ao FGTS, uma vez que este se tornou obrigatório desde a promulgação da Constituição Federal em 05/10/1988.
A empresa deverá depositar, até o dia 7 de cada mês, na conta vinculada do trabalhador, o equivalente a 8% da remuneração paga ou devida a este, no mês anterior. Os empregadores deverão comunicar mensalmente aos trabalhadores os valores recolhidos ao FGTS e repassar-lhes todas as informações, recebidas da CAIXA ou dos bancos depositários, sobre as respectivas contas vinculadas.
*PIS/Pasep - O trabalhador é inscrito no PIS ou no Pasep uma única vez, em toda sua vida profissional. Por ocasião da admissão a empresa deve verificar se o empregado já esta inscrito no PIS ou no Pasep. Caso não esteja inscrito, a empresa deverá providenciar seu cadastramento imediatamente após a sua admissão.
*PCMSO - Exame médico - São obrigatórios os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, por conta do empregador que comprova o custeio de todas as despesas, quando solicitado pelo Agente de Inspeção do Trabalho. Os exames médicos devem ser realizados de acordo com os termos especificados na NR 7 da Portaria MTb nº 3.214/1978, com nova redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994, alterada pela Portaria SSST nº 8/1996.
São necessários também, à admissão do empregado, os seguintes documentos:
a) Título de eleitor, para ambos os sexos;
b) Certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar, quando do sexo masculino;
c) Cartão de Identificação do Contribuinte no Ministério da Fazenda - CIC/CPF;
d) Carteiras profissionais expedidas pelo órgão de classe, por exemplo: OAB para admissão de advogado, Crea para
admissão de engenheiro etc..
Regulamento interno da empresa - a legislação trabalhista não prevê a adoção do regulamento interno da empresa,
ficando, portanto, a sua elaboração a critério do empregador, desde que este não contrarie a moral, os bons costumes, as
normas e os princípios do direito do trabalho.
Fichas ou Livro de Registro de Empregados - em todas as atividades o empregador é obrigado a registrar os empregados
em livro, fichas próprias ou sistema eletrônico.
O livro ou as fichas são preenchidos independentemente das anotações feitas na CTPS.
Vale lembrar que tais documentos devem estar sempre atualizados quanto às anotações de férias, recolhimento da
contribuição sindical, aumentos salariais e outras alterações contratuais eventualmente ocorridas.
Contrato de experiência - é uma modalidade de contrato a prazo, cujo período máximo de vigência não pode exceder a 90
dias, contudo, pode ser firmado por período inferior. Neste caso, poderá ser prorrogado uma única vez, respeitado o limite
de 90 dias, sob pena de vigorar sem determinação de prazo.
A celebração do contrato de experiência é anotada na parte de "Anotações Gerais" da CTPS.
*Caged - ao admitir o empregado, a empresa deve incluí-lo no formulário "Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados" (Caged), o qual, devidamente preenchido, é encaminhado ao MTb até o dia 07 do mês subsequente ao da
movimentação.
Vale-Transporte - constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Por ocasião da admissão do empregado, este deve informar ao empregador, por escrito, seu endereço residencial e
serviços e meios de transporte mais adequados ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa e efetuar a opção ou não
pela percepção de tal benefício.
*Obs: Os ítens citados acima não excluem outros, conformes circunstâncias peculiares a cada admissão, como por exemplo, obervância das NR's contidas na Portaria MTb nº 3214/1978, documento coletivo da categoria ou ainda regulamento interno da empresa.