Vanessa, bom dia
O Artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal diz que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
Ratificando o artigo acima, o Inc. V do Artigo 8º do mesmo diploma acima também estabelece que:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
...
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Dessa forma, os funcionários que não têm intenção de filiar-se a Sindicatos deverão enviar por AR correspondência de oposição ao desconto da referida taxa, desde que a correspondência seja postada ANTES do vencimento das guias.
Se postadas após esse prazo, os débitos deveráo ser descontados em folha.
Vale salientar que a questão da oposição aos descontos normalmente está explicíta nas convenções coletivas.
Att
Hugo.