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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionario analfabeto!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:38

Igor,

Ver a seguir, Artigo 464 da CLT:

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 18:01

Prezado Igor,


Você deverá colher a digital do funcionário e poderá também se for conveniente ao mesmo, pedir a 1 ou 2 testemunhas que assinem ao lado para confirmar ainda mais a veracidade do documento.


Espero ter ajudado.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 01:55

Igor

Coléga vocês já parou ao menos 1 minuto na possibilidade em ao menos tentar ajudar esta pessoa, matriculando- a em um supletivo existe diversas escolas quê dão aulas para pessoas quê nunca estudou ou aquelas quê abandonou os estudos para trabalhar e sustentar suas famílias, antes um funcionário analfabeto e honesto doquê um graduado com más intenções.

Pensa mêsmo pois as grandes empresas investe na educação de seus empregados, seria muito alguém tentar arrumar um colégio para este humilde trabalhador.

muita paz e sabedoria

Marcelo

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