Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoComo proceder com funcionario que nao sabe ler e nem escrever, com respeito a recibo de folha de pagamento e folha de ponto?
respostas 4
acessos 9.397
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) AdministrativoComo proceder com funcionario que nao sabe ler e nem escrever, com respeito a recibo de folha de pagamento e folha de ponto?
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Igor,
Ver a seguir, Artigo 464 da CLT:
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
Igor
Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativoe com respeito a folha de ponto?
Fabio Honorio
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Prezado Igor,
Você deverá colher a digital do funcionário e poderá também se for conveniente ao mesmo, pedir a 1 ou 2 testemunhas que assinem ao lado para confirmar ainda mais a veracidade do documento.
Espero ter ajudado.
Marcelo Oliveira Mendes
Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas Igor
Coléga vocês já parou ao menos 1 minuto na possibilidade em ao menos tentar ajudar esta pessoa, matriculando- a em um supletivo existe diversas escolas quê dão aulas para pessoas quê nunca estudou ou aquelas quê abandonou os estudos para trabalhar e sustentar suas famílias, antes um funcionário analfabeto e honesto doquê um graduado com más intenções.
Pensa mêsmo pois as grandes empresas investe na educação de seus empregados, seria muito alguém tentar arrumar um colégio para este humilde trabalhador.
muita paz e sabedoria
Marcelo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.