x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.479

Dúvida Compensação SEFIP

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 15:03

Estou prestando serviços contábeis para uma empresa cujo CNAE é 4330404, não tem empregados, e o serviço é prestado pelo sócio, cujo pró labore é recolhido em cima de 2 salários mínimos.

No primeiro mês,06/2011, foi feito a SEFIP com código 150, informando a retenção das notas fiscais.ok!

No mês de 07/2011, não foram emitido notas fiscais, logo o Sefip foi feito no código 115, informando em informações complementares ,o valor da compensação, e continuo tendo crédito.OK!

Nesse mês de 08/2011, a empresa emitiu notas fiscais com retenção de inss, e ainda há a compensação a ser usada, só que me informaram que eu devo fazer a SEFIP com o código 150, e a parte de compensação, do movimento, em informações complementares não admite informação.

Alguém pode me auxiliar o que devo fazer?

Obrigado,

Francisco Xavier De Vico

Francisco Xavier de Vico

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:03

Bom dia. Já estou verificando faz dias. Já verifiquei inclusive com consultoria e ninguém sabe me informar o por quê. Ao informar o movimento no código 150, o SEFIP não libera o campo para informar o valor da compensação do mês anterior...é esse o "problema".

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:25

Faço todos os meses a gfip 150 - marca participação e no dados do tomador do serviços > informações complementares> compensação> periodo inicio> periodo fim, normalmente. Informo o Valor corrigido e pronto o programa faz a compensação.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.