Francisco Xavier de Vico
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Estou prestando serviços contábeis para uma empresa cujo CNAE é 4330404, não tem empregados, e o serviço é prestado pelo sócio, cujo pró labore é recolhido em cima de 2 salários mínimos.
No primeiro mês,06/2011, foi feito a SEFIP com código 150, informando a retenção das notas fiscais.ok!
No mês de 07/2011, não foram emitido notas fiscais, logo o Sefip foi feito no código 115, informando em informações complementares ,o valor da compensação, e continuo tendo crédito.OK!
Nesse mês de 08/2011, a empresa emitiu notas fiscais com retenção de inss, e ainda há a compensação a ser usada, só que me informaram que eu devo fazer a SEFIP com o código 150, e a parte de compensação, do movimento, em informações complementares não admite informação.
Alguém pode me auxiliar o que devo fazer?
Obrigado,