Renato Silva
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) De acordo com a CLT a empresa deve pagar os 15 primeiros dias no caso de afastamento por motivo de acidente do trabalho. Para cálculo desses 15 dias deve-se considerar apenas o salário base como base de cálculo ou devemos integrar também a média de horas extras?
De acordo com o nosso sistema de contabilidade o mesmo efetua o cálculo considerando a média das horas extras. Mas fui questionado por um cliente sobre a aplicação desse cálculo e o mesmo me exigiu o embasamento legal. E então? qual o entendimento de vocês?
Eu entendo que devemos considerar o reflexo das horas extras, considerando que no pagamento do auxílio acidente pelo INSS as horas extras serão consideradas, visto que o cálculo é feito sobre o salário de contribuição e no salário de contribuição estão inclusas as horas extras.
Desde já agradeço a atenção e a colaboração de todos.