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Inss retido pelo tomador

Hely Souza Pereira

Hely Souza Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 11:51

Prezados,

Tenho um cliente que presta serviços de mão - de - obra e, o tomador reteve os 11% sob a nota fiscal. Posso efetuar esta compensação na sefip? Pelo que sei, está compensação deve ser informado na sefip. Como inserir esta informação e compensar o INSS devido pelo prestador?

obg.

Hely Souza Pereira
HSP Serviços Contábeis Ltda
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Msn: [email protected]
Skype: helysp
FABIO HONORIO

Fabio Honorio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:02

Prezado,


Nesse caso não trata-se de compensação e sim de retenção, a compensação será feita se houver saldo do valor retido, ou seja, você vai informar no campo retenção o valor que foi retido na NF e caso sobre algum saldo para o próximo mês ai sim você vai fazer a compensação do saldo remanescente.


Base legal Decreto 3048/99 e IN 971/2009.

Espero ter ajudado.

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