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prazo contrato de experiência

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:57

Larissa,


Pode sim, porém, não pode exceder a 90 dias.

Parágrafo único do Artigo 445 da CLT:

Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 21:00

Pode ser 30 + 10, pode ser 40 + 5, pode ser 60 + 10 dias ....

Não há regra impositiva quanto a isto, apenas o que bem colocou o amigo Mário, que é o limite máximo (incluindo a possível prorrogação) de 90 dias para experiência e de até 2 anos quando se tratar de efetivo.

Abraços!!!!

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