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Trabalhador horista

Tania martinotti

Tania Martinotti

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 19:35

Boa Noite, tenho um restaurante e nos finais de semana preciso de mais garçons, ajudantes entre outros. Gostaria de saber como funciona o contrato de trabalhador horista.
Grata,
Tânia

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 20:21

Funciona como qualquer outro contrato de trabalho, sendo estabelecido o valor do salário-hora - que irá constar na página do Contrato de Trabalho da CPTS -, obrigatoriamente fixada a jornada diária e a escala dos dias a ser trabalhados.

O pagamento (mensal, quinzenal ou semanal) do salário deverá ter acrescido o respectivo DSR (1/6 do valor do salário semanal por semana trabalhada), e deste valor descontado o VT e o INSS.

Sendo que o INSS e o FGTS apurado ao fim de cada mês trabalhado.

As férias serão devidas na proporcionalidade do salário pago.

O valor do salário-hora deve ser no mínimo o equivalente (em hora) aquele pago para quem cumpre jornada completa na mesma função, ou condição mais favorável estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria.

Inclusive, recomendo que consulte o Sindicato da categoria para informar-se das normas para a contratação de horista.

Espero ter ajudado.

André Costa

André Costa

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 23:34

Também tenho o mesmo problema que a Tania, mas meu contador informou que o sindicato dos empregados da minha região não permite horistas, alegando que não podem receber menos do que o salário da classe conforme a CLT.

O mais incrível é que na minha região, provavelmente a grande maioria dos estabelecimentos do segmento de hotéis, bares e restaurantes fica em áreas turísticas, e há uma procura enorme de pessoas empregadas precisando fazer bicos nos fins de semana para complementar suas rendas, mas o sindicato deles diz que não podem! Vai entender...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 11:37

André, verifque no Sindicato se há impedimento para contratação de temporários, se o Sindicato trabalha com Banco de Horas.

Sempre pode haver uma saída.

Com relação ao piso, este está relacionado ao regime de horário, se a jornada é completa (máxima de 44hs/semanais) eles podem até exigir mas não podem impedir o que a Lei concede que é a porporcionalidade na remuneração.

Somente podem impedir a contratação de jornada reduzida (outra opção!!) se houver previsão em CCT, não pode ser da vontade momentânea de seu Presidente ou liderança sindical, tem que estar em acordo com a Lei, ter anuência jurídica promulgada pelo TRT.

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