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FGTS: Tem direito?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:22

Determinada pessoa trabalhou em uma empresa de 02/05/2006 até 04/08/2008. Saiu desta empresa por pedido de demissão.

Em 07/06/2011 começou a trabalhar em uma nova empresa.

Esta pessoa vem recebendo, em casa, via correio, os extratos do FGTS referentes à primeira empresa (02/05/2006 até 04/08/2008).

Dúvida: Ela tem direito ao saque do saldo de FGTS informado nestes extratos que vem recebendo (agora ou em alguma outra oportunidade)?

Silene Costa Alves

Silene Costa Alves

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 08:53

Bom dia Wellison,


Este saldo é de direito sim do funcionário, ele pode utilizar pra financiamentos de imoveis ou poderá sacar se o mesmo passar 3 anos sem registro na CTPS, devido o motivo da demissão ter sido por pedido de demissão.


Att,
Silene Alves

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