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direito ao salario do pis

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 10:56

Bom dia!
uma cliente possui o numero de CEI (consultorio odontologico) e possui duas funcionarias com CTPS assinadas
uma das funcionarias ja tem mais de cinco anos - ela tem direito a receber o pis? ano passado ela tentou receber e não conseguiu a atendente da caixa informou que ela não tem direito por que a empresa é registrada com n° de CEI. Isso é verdade? tem alguma coisa que ela possa fazer para receber o abono do pis?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 15:16

Luciana
Boa tarde

As funcionárias não tem direito ao abono do Pis, pois a empregadora não é contribuinte:
"É assegurado o recebimento de Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
I - Tenham percebido de empregadores que contribuírem para o Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP, até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
II - Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
Parágrafo único - No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS/PASEP, serão computados no valor do Abono Salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais."
Assim, a execução dos pagamentos do Abono Salarial referente a cada exercício financeiro, passou a ser disciplinada por intermédio de Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT., outrossim, as normas pertinentes as contribuições para o PIS/PASEP, sua cobrança, fiscalização, metodologia de identificação dos fatos geradores e aplicação de alíquotas, encontram-se sob a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal (Decreto-Lei, Nº 2.052, de 1983).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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