x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 913

Fabiana da Silva

Fabiana da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 11:43


Prezados colegas,

trabalho em uma empresa que trabalha de segunda a sexta teoricamente 40h semanais, no ponto dos funcionarios algumas vezes e registrado alguns minutos a mais, ou seja, ultrapassando as 8h diarias. Minha duvida é . . . esses minutos a mais sao considerados hora extra??? ja ficamos com o saldo das 4h de sabado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:06

Faabiana, vc precisa confirmar se seu contrato estipula a jornada de 44hs semanais, pois pode ser de apenas 40hs.

Caso seja de 40hs, alguns minutos há mais distribuídos ao longo dos dias não configura hora-extra, necessariamente.

Caso seja de 44hs sua jornada e estando combinado que o saldo de 4hs poderá ser usado eventualmente, quando necessário, com certeza qualquer sobrejornada que acontece em cada dia serão abatidas daquelas 4hs de saldo semanal, o que exclui qualquer possibilidade de hora-extra.

Veja bem, embora o limite diário estipule 8hs de jornada diária, é possível que esta jornada se extenda em minutos ficando compensada pelas horas restantes da jornada semanal de 44hs.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.