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Pensão alimentícia em rescisão

SAMARA GALVIN

Samara Galvin

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:30

Tenho uma rescisão a realizar e o funcionário possui desconto de pensão alimentícia.

Estou em duvida se haverá desconto pois na sentença dele está transcrito assim: da quantia equivalente a 1/3 dos rendimentos líquidos (bruto menos verbas rescisórias, férias, PIS, FGTS, horas-extras, comissões, participações nos lucros e resultados e eventuais adicionais), inclusive sobre o décimo terceiro salário. Seria apenas sobre saldo de salário e 13º salario, ou por estarem em rescisão são considerados verbas rescisórias????

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 15:19

Samara
Boa tarde

Se na sentença do Juiz está determinado que não incide pensão sobre as verbas rescisórias, nada deverá ser descontado a titulo de pensão alimenticia, pois tudo que consta no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho são verbas rescisórias.

abraço

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