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Guia INSS (Compensação)

Gustavo Pedreira

Gustavo Pedreira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:43

Uma empresa que presta mão de obra para construção civil é retido os 11% do INSS. No meu caso a contadora fez uma guia de INSS assim. codigo 2100; valor do INSS 0,00; Valor de outras entidades 578,45. Ela fez a compensação total da guia, isso pode pois li que só poderia compensar 30% do valor a ser pago ao INSS.

Não entendo muito de departamento pessoal, mas li e queria entender, pois nao quero ter problemas futuros, pois acho que vou pagar errado e vence dia 20/09

Exemplo.
Folha de pagamento 9.973,27
INSS parte dos funcionarios: 841,87
INSS PATRONAL: 1.994,67
RAT/SAT: 299.20
OUTRAS ENTIDADES: 578,45
valor retido: 4.500,00


VALOR DO INSS: 3.135,74
VALOR A PAGAR DO INSS: (3.135,74x30%) = 940,72 ou seha

deveria pagar no campo 6 um valor de 2.195,02

ou realmente posso compensar todo meu saldo do mes e nao pagando nada, as outras entidades eu não posso compensar certo?

Obrigado

ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 16:35

Gustavo, neste seu caso não há o limite de compensação de 30%, e com relação ao valor de outras entidades, o valor deverá ser pago independente dos créditos que a empresa possa ter.

- Fundamentação legal

Fonte: COAD

"O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91. A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do
limite."

Fonte: MANUAL DA GFIP/SEFIP - pagina 68

Em geral, a compensação não deve ser superior a trinta por cento do valor das contribuições devidas à Previdência Social (não inclui outras entidades e fundos), sendo este percentual calculado antes da dedução do valor relativo ao salário-família e ao salário-maternidade e antes da compensação dos valores de retenção sobre nota fiscal/fatura da competência (Lei n° 9.711/98).

No entanto, não estão sujeitas ao limite de trinta por cento as compensações relativas a:

- salário-família ou salário-maternidade não deduzidos em época própria;
- saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura de competências anteriores;
- saldo de retenção sobre nota fiscal/fatura, referente a obra de construção civil executada por empreitada total, com as contribuições do estabelecimento responsável pelo faturamento da obra;
- situações amparadas por liminar ou decisão judicial favorável à compensação acima do limite.

Josefina Maria de Pauli

Josefina Maria de Pauli

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:56


É isso mesmo Gustavo,

No meu caso também somos do ramos da Construção civil, eu tabém duduzo o total, só deixo um valor minimo para recolher, pois meu contador diz, que é sempre bom recolher nem que seja uns 5,00 ou 10,00 reais para não ter problemas com certidão negativa quando precisar tirar alguma.

Abraços

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:43

Gustavo,


Somente complementando as informações, o código da GPS esta incorreto, se esta pagando somente "Outras entidades" o código correto é 2119.

2119 - Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)

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