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Empregado doméstico tem direito a salário família?

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 00:40

Caríssima Maíra,

Conforme prescreve o o art.81 do Decreto nº 3.048/99, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico. Observado o disposto no art.83.Em face da norma legal supramencionada, é expressamente vedado o direito do empregado doméstico ao referido benefício.

Ratifico as considerações dos colegas.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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