Correto Leduardo, mas o TST já pacificou a questão ao não conceder estabilidade (nem provisória) a gestante contratada sob regime de contrato a prazo determinado mesmo que na modalidade de "por experiência".
Portanto, aos amigos que querem saber se pode ou não pode, se deve ou não deve, registrar fncionária grávida, digo que PODE registrar sim, e é claro que DEVEM registar pois se estas funcionárias denunciarem e entrarem como uma ação de reconhecimento de vínculo empregatício a justiça irá considerar o vínculo como efetivo e por prazo indetemrinado - neste caso terão de aguentar toooodo o período da estabilidade pagando o auxílio maternidade, afinal, o Prazo Indeterminado GARANTE a estabilidade da empregada Gestante.
Logo, registrar é mais barato que não registrar.
Izabel, entendo que a maioria dos brasileiros está com a corda no pescoço, não estou julgando, mas infelizmente sua opção em receber o seguro e tmb um salário foi ilegal, dessa forma perde força ao cobrar moralmente alguma coisa daqueles patrões que tmb estão bancando os "espertinhos".
Por isso sempre desrrecomendo que o empregado banque o papel daqueles ilustre indivíduos que diz representar parte do povo, vai pra capital fazer com o nosso dinheiro o que muito cidadão está fazendo (como vc): embolsando.
Se vc acordou com seu empregador assumir as funções de uma Assistente e te registraram como Auxiliar (Não há nada ilegal nisso. Se vc fosse médica e lhe registrassem como dentista, aí sim!!), talvez tenham perdido o respeito e a confiança em vc (motivada por seu pedido em não lhe registrar, vc acabou insuflando a corrupção deles, mostrando-se do mesmo time), reclamar agora é tarde, só se preferir sair do emprego.
Se o contrato em sua CTPS é de 90 dias de experiência (estranho, não?! depois de 4 meses!!!), acredito que esta data tão retroativa seja para lhe dispensar ao fim dos 90 dias, desse modo não precisarão lhe efetivar tornando o contrato por prazo indeterminado.
Como vê, o barata acaba saindo caro. Torço para que eu esteja errada. Patrão que aceita esse tipo de coisa não merece confiança!
Entretanto, talvez vc não tenha problema com o Seguro por causa da data de admissão, vai depender do tempo que vc ficou desempregada antes de ser admitida. Caso contrário, tão cêdo vai conseguir receber o Seguro de novo, somente depois que devolver o dinheiro recebido indevidamente.
Caso seja de fato desligada do atual emprego, não se preocupe, poderá pleitear o auxílio maternidade diretamente com o INSS, basta atender as exigências mínimas como segurada.
Boa sorte!!!