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Contratação por um dia

FABIANA SANTOS

Fabiana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 12:40

Amigos preciso de ajuda, preciso contratar 20 funcionarios para um unico dia de trabalho (serviço de buffet), gostaria de saber de que forma devem ser essas contratações. A informação que tenho é que deverei assinar a carteira de todos, mesmo que por um dia de trabalho, e assim ter aquele trabalheira de registro, rescisão. Isso procede?

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:50

Fabiana,
a princípio vc deve analisar se eles são empregados ou autônomos, veja a explicação que os diferencia:
Empregado é toda pessoa física que presta serviços habitualmente a empregador, sob dependência deste e mediante salário é empregado.
*O empregado é sempre pessoa física;
*Há habitualidade na prestação de serviços; (habitualidade quer dizer sempre)
*Existe subordinação (cumprimento de ordens);
*Obrigatoriedade de pagamento de salários;
A prestação de serviços com estas características, fatalmente resultará em vínculo empregatício.
(art. 3º da CLT)
Autônomo é aquele que presta eventualmente e por conta própria atividade profissional remunerada. Logo, são características do autônomo:
*Eventualidade
*Insubordinação
*Não tem salário, e sim um preço
(art. 12, inciso IV revogado, alíneas "a" e "b" da lei 8.212/91)

FABIANA SANTOS

Fabiana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:10

Olga concordo com voce, pela definição de autonomos que a Sigrid me passou acho que esse pessoal se enquadraria em autonomos .
Eu tinha ficado na duvida pois o ramo de atividade dela é buffet.
Muito obrigada pela ajuda.

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