Fabiana,
a princípio vc deve analisar se eles são empregados ou autônomos, veja a explicação que os diferencia:
Empregado é toda pessoa física que presta serviços habitualmente a empregador, sob dependência deste e mediante salário é empregado.
*O empregado é sempre pessoa física;
*Há habitualidade na prestação de serviços; (habitualidade quer dizer sempre)
*Existe subordinação (cumprimento de ordens);
*Obrigatoriedade de pagamento de salários;
A prestação de serviços com estas características, fatalmente resultará em vínculo empregatício.
(art. 3º da CLT)
Autônomo é aquele que presta eventualmente e por conta própria atividade profissional remunerada. Logo, são características do autônomo:
*Eventualidade
*Insubordinação
*Não tem salário, e sim um preço
(art. 12, inciso IV revogado, alíneas "a" e "b" da lei 8.212/91)