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contrato de trabalho por tempo determinado

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:06

Olá pessoal.
Tenho um cliente que vai contratar uma funcionaria para vendas de artigos do vestuario apenas para substituir uma funcionaria q afastou por motivos de saude. Sei que os contratos por prazo determinado tem duração de 3 meses, e o funcionario tem os mesmos direitos que outro funcionario por tempo indeterminado. Mas uma coisa nao ficou clara. como fica o FGTS. Sei que nao tem de pagar a multa de rescisão dos 40% caso ele rescinda o contrato, mas o funcionario qd findar o contrato ele saca o fgts depositado nesse periodo? Na verdade preciso saber como funciona o recolhimento tbem.
Obrigada se puderem me ajudar ficarei muito grata.

Elian de Oliveira Sousa
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:20

Olá Elian,
quanto aos recolhimento de FGTS proceda normalmente, recolhendo 8% ao mês sobre a remuneração devida em cada mês, quanto ao saque do fgts, como não há multa no término de contrato vc deverá gerar uma GRRF - é a mesma guia que é gerada quando da multa, porém, o valor que vc irá recolher será os 8% sobre os rendimentos do mês da rescisão (saldo de salário, 13º, adicionais...). Para liberar este valor vc deve utilizar os códigos I3 - 04 (término de contrato).

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:22

Elian se a Rescisão For feita na data prevista do termino do Contrato não vai existir Multa Rescisória o empregador irá depositar somente o valor do FGTS sobre o 13º salario i o saldo de salario incluso na rescisão isso será recolhido na GRRF, o Funcionário sim pode sacar o FGTS para isso é necessário a geração de uma chave no conectividade social lembrando termino de contrato o Código é i3 código de saque 04 . caso o empregador antecipe a rescisão antes do termino de contrato ai sim ele terá que pagar a Multa Rescisória de 40% + 10% de cont.social em cima do valor de FGTS depositado. lembrando que no caso de antecipação de termino de contrato também é facultado a multa art 479 CLT .

Att.

Elian de Olviera Sousa

Elian de Olviera Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 08:50

Obrigada pela atenção e informações....

Fico muito grata em saber q tem pessoas dispostas a dividir seus conheciementos. Que Deus abençoe vocês.

Elian de Oliveira Sousa
ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 13 maio 2012 | 21:57

Pessoal

Tenho um cliente da area agropecuaria que recebeu recursos de um projeto do governo para desenvolver a cooperativa. No projeto existem remuneracao para tecnicos agricolas que deverao ser contratos em carteira assinada. Este projeto vigorara por 12 meses. Perguntas/
Para estas contratacoes preciso de alguma convencao coletiva?
Eles terao direito a ferias? Por favor me orientem e desculpem-me porque meu teclado esta com problemas....

Aracy Castro

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