x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.366

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:58

Por força do disposto no art. 124 da lei 8.213/91, com a nova redação dada pela lei 9.032, de 28.04.1995, passou-se a entender ser impossível a cumulação do auxílio-doença-acidentário com outro benefício (aposentadoria de qualquer natureza ou auxílio-acidente), salvo a hipótese de direito adquirido.

Quando da concessão do benefício for verificado que a segurada recebe auxílio-doença, este deverá ser suspenso na véspera do início do salário-maternidade.

Muitos dizem que não tem problema ficar usufruindo do auxilio doença na maternidade desde que não seja desvantajoso o valor da contribuição para o colaborador.

Mas aconselho cancelar o Auxilio doença dar entrada na Licença Maternidade quando a mesma cessar retornar ao auxilio doença . Nunca tive tal caso mais creio que isso seria o correto.

Att.

ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:11

boa tarde
alguem pode me ajudar?
dia 16/09 estava marcada a votação para que o auxilio doença com menos de 30 dias não precisasse mais de perícia. até agora não consigo encontrar o resultado desta votação.
alguém sabe ?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:28

Ediane, o fato de engravidar não faz jús a trabalhadora ao auxílio maternidade, apenas quando do trabalha se afastar para fazer o parto e a amamentação inicial da criança, que é a licença de 120 dias.

Por estar em gozo da licença doença e descobrir que está grávida, não há qualquer problema, entretanto, se sua licença doença se estender até a data do parto sua licença doença será suspensa para que vc possa entrar em licença maternidade.

Após passado o período da licença maternidade pode ser requerida nova perícia para atualizar a situação que deu causa aquela licença doença, havendo motivo vc retorna a licença doença, caso contrário, retorna ao seu emprego, gozando da estabilidade no emprego por 5 meses a contar do parto.

A situação descrita acima diz respeito ao empregado por prazo indeterminado. Caso esteja a prazo determinado não gozará a gestante de estabilidade no emprego.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.