Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosOlá, gostaria de saber, quando uma mulher está em auxilio doença e engravida, ela tem direito ao salario maternidade. Se for sim, quem paga?
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Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosOlá, gostaria de saber, quando uma mulher está em auxilio doença e engravida, ela tem direito ao salario maternidade. Se for sim, quem paga?
Si Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal Bom dia Ediane,
não ficou muito clara sua pergunta...
em se tratando de salário maternidade de segurada "empregada", cabe ao empregador efetuar o pagamento da licença.
Ela contribuia pela empresa (era registrada) ou avulso (carnê)?
Acácio Vieira Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Por força do disposto no art. 124 da lei 8.213/91, com a nova redação dada pela lei 9.032, de 28.04.1995, passou-se a entender ser impossível a cumulação do auxílio-doença-acidentário com outro benefício (aposentadoria de qualquer natureza ou auxílio-acidente), salvo a hipótese de direito adquirido.
Quando da concessão do benefício for verificado que a segurada recebe auxílio-doença, este deverá ser suspenso na véspera do início do salário-maternidade.
Muitos dizem que não tem problema ficar usufruindo do auxilio doença na maternidade desde que não seja desvantajoso o valor da contribuição para o colaborador.
Mas aconselho cancelar o Auxilio doença dar entrada na Licença Maternidade quando a mesma cessar retornar ao auxilio doença . Nunca tive tal caso mais creio que isso seria o correto.
Att.
Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório boa tarde
alguem pode me ajudar?
dia 16/09 estava marcada a votação para que o auxilio doença com menos de 30 dias não precisasse mais de perícia. até agora não consigo encontrar o resultado desta votação.
alguém sabe ?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Ediane, o fato de engravidar não faz jús a trabalhadora ao auxílio maternidade, apenas quando do trabalha se afastar para fazer o parto e a amamentação inicial da criança, que é a licença de 120 dias.
Por estar em gozo da licença doença e descobrir que está grávida, não há qualquer problema, entretanto, se sua licença doença se estender até a data do parto sua licença doença será suspensa para que vc possa entrar em licença maternidade.
Após passado o período da licença maternidade pode ser requerida nova perícia para atualizar a situação que deu causa aquela licença doença, havendo motivo vc retorna a licença doença, caso contrário, retorna ao seu emprego, gozando da estabilidade no emprego por 5 meses a contar do parto.
A situação descrita acima diz respeito ao empregado por prazo indeterminado. Caso esteja a prazo determinado não gozará a gestante de estabilidade no emprego.
Espero ter ajudado.
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosOk, sabendo disto, agora vem vem outra duvida, para a nova pericia eu faço um novo pedido, ou apenas prorrogação. E como faço para pedir o afastamento do auxilio doença para a licença maternidade?
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