Diana
Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos Dúvida com relação ao inciso 1, do art. 143 da CLT:
" § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."
Um funcionário, admitido em 01/01/10, então poderá requerer o abono até 31/12/10?
E se as férias dele for concedida somente em 01/04/11, ele poderá requerer o abono até 15/3/11?
Obrigada!