x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.888

Prazo Abono pecuniário

Diana

Diana

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 09:04

Dúvida com relação ao inciso 1, do art. 143 da CLT:

" § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo."

Um funcionário, admitido em 01/01/10, então poderá requerer o abono até 31/12/10?

E se as férias dele for concedida somente em 01/04/11, ele poderá requerer o abono até 15/3/11?

Obrigada!

Acácio Vieira Oliveira

Acácio Vieira Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 10:27

Se foi admitido em 01/01/2010 tem até 15/12/2010 para requerer o abono fato é que independentemente do empregado não saber quando em si irá gozar das ferias ele sabe quando terá direito á mesma . então dar-se á entender que o empregador antes mesmo de lhe conceder ferias deve de fato já estar ciente que o colaborador tem em mente lhe vender os 10 dias de abono .

Att.

CAMILA CHAVES
Articulista

Camila Chaves

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 15:13

O Abono pecuniário deve ser requerido ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Ou seja o período aquisito é: 01/12/2010 a 01/12/2011 ele deve requerer até 15/11/2011. O Requerimento pode ser feito depois também , porém vencido o prazo legal fica facultado ao empregador atender ou não o pedido.

Camila Chaves
Graduando em Ciências Contábeis pela PUC Minas
Experiência de 7 anos no área de Departamento Pessoal
Instrutora de Treinamentos e Cursos

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.