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Jornada de Trabalho

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 julho 2007 | 13:55

Pessoal, um contrato trabalho firmado com 08 h/dia e na pratica trabalha 07 horas continuas, estaria devendo 01 hora por dia ou ja teria 01 hora ext em razão ser continua (que seria jorn de 06h) e onde encontro algo sobre isso visto que o patrao não quer pagar h.extras dizendo que no contrato é de 08h dia?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 10:30

Bom dia Roberto,

O art. 71 da CLT diz:" Em qualquer trabalho contínuo, cuja a duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
(...)
§ 4.º Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal trabalhada."

Não sei se essas informações irão te ajudar, mas é o que posso lhe passar no momento...procure se informar no sindicato da categoria sobre o valor do percentual, geralmente os acordos coletivos abrangem valores maiores.

abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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