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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 20:40

Franceila,

O Art.997 do código civil, que determina a base do contrato social, não fala sobre a obrigatoriedade da retirada do Pro Labore.
O aArt. 9º da IN RFB nº 971 e a Legislação Previdenciaria, através da Lei 8.212/91, determinam quem são os contribuintes obrigatórios, porém não falam nada sobre a obrigatoriedade da retirada.
desconheço a base legal para a obrigatoriedade da retirada, mas existe a obrigatoriedade para a contribuição, portanto a não contribuição é um desrespeito a lei, muito embora as leis sejam contraditórias.
O Pro Labore dos sócios, são pagos a título de trabalho prestado na empresa e sofrem retenção do INSS.
Em caso de fiscalização do INSS, alguns fiscais entendem que a retirada do pro labore é obrigatória, a menos que não haja faturamento e acabam interpretando a não retirada, como uma estratégia para se isentar do recolhimento do INSS e por entender que isso está lesando a Previdencia Social, e neste caso podem autuar a empresa, principalmente se no contrato social da empresa está previsto o pro labore para todos os sócios.

segue o link das leis para que vc possa estudar e vamos aguardar outros entendimentos.

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1991/8212_1.htm

editei pq estava faltando a base legal






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:28

Andréia, se a empresa não tem empregados, tem apenas 1 sócio com retirada de pró-labore a sefip que vc tem que gerar é sem movimento, preencha o campo competência e código de recolhimento e clique no campo "fato gerador"... ausência de fato gerador (sem movimento).

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:00

Boa tarde Sigrid,

No caso da resposta acima, mesmo a empresa tendo recolhido o INSS do sócio, e GFIP deve ser informada sem movimento?

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:07

Sigrid,

A empresa iniciou as suas atividades em Julho/2011, não tem funcionários e ainda não foi feita GFIP's da mesma.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:10

Sim, é preciso então fazer a sefip sem movimente a partir do mês de abertura da empresa (no cnpj) para que assim conste essas informações (que está sem movimento de empregados) na previdência e na Caixa, consequentemente para que se possa emitir as certidões negativas também.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:11

No caso da Andréia, ela não tem empregados, apenas 1 sócio que vem sendo informado mês a mês, porém, referente a competência "13/2010" não há pagamento de 13º para os sócios, então, precisa entregar a sefip sem movimento.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:16

Ok Sigrid,

Mais uma pergunta: No SEFIP (Cadastro de Responsável), devo informar os dados da Empresa, do Responsável pelo CNPJ, ou os meus dados de Contabilista?
Agradeço pela atenção dispensada!

Att,

Carlos,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:22

Oi Carlos, no cadastro eu coloco as informações da contabilidade e envio pelo arquivo "pri", se vc tiver o arquivo da própria empresa, aquele que o empregador foi a Caixa e trouxe no disquete, vc pode informar no responsável os dados da empresa e utilizá-lo para enviar, como aqui fazemos de diversas empresas, usamos o da contabilidade mesmo, até então, não tivemos problemas.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:31

Sigrid,

No caso então de eu ter o disquete com a senha eu faço o cadastro (Inscrição) no nome da empresa e preencho o campo Contato e Endereço com os meus dados? estou correto?

Obrigado!

Att, Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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