José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Amigos,
Bom dia!
O caso:
Empregado afastado pela Previdência (auxílio-doença) com retorno ao trabalho em 22/09. No retorno a empresa já deu o aviso indenizado pra ele, porque ela está paralisando suas atividades para dar baixa no CNPJ.
Perguntas:
1) O procedimento para gerar a GRRF tem alguma observação diferenciada do padrão ou não?
2) Na GFIP deste mês (setembro), mês da saída dele, o que deve ser informado com relação a este funcionário o valor total da rescisão dele ou outra informação?
Se puderem me ajudar eu agradeço muito, companheiros!