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Retenção de 11% sobre cessão de mão-de-obra

ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 08:19

Bom dia a todos!

Tenho uma dúvida, quanto a retenção de 11% na nota fiscal/fatura de empresa prestadora de serviço de carga e descarga. A empresa tem dois CNAEs, um de transportadora e outro de carga e descarga. Ela prestará serviço a outra empresa, portanto, minha dúvida, seria se a empresa contratante faria a retenção de 11%, ou seja, o serviço de carga e descarga é considerado cessão de mão-de-obra? Lembrando que, a empresa será enquadrada no regime Simples Nacional, Anexo III.

Desde já agradeço a atenção,
Att., Ana.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 18:36

Não tem retenção... as regras das retenções estão na IN RFB 971/09 a partir do artigo 112 (esse do transporte de cargas está com a isenção prevista no Inciso V do artigo 149).

Como ela é do anexo III aí é que não tem mesmo (mesma IN, art. 191).

Para evitar que a contratante faça indevidamente a retenção, coloque essas observações no corpo da nota fiscal (Dispensada a retenção cf. art. 191 da IN RFB 971/09 - Empresa do Simples Nacional, atividade tributada no Anexo III. Atividade Dispensada de retenção - transporte de cargas - cf. art. 149, V, IN RFB 971/09).

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Zenaide Carvalho
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ANA MARIA DA SILVA

Ana Maria da Silva

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 08:05

Bom dia!

Obrigado Márcio e Zenaide!
As informações foram de extrema valia!

Andei dando uma pesquisada e recebi respostas de minhas consultas, e o que obtive foi o mesmo do informado pela Zenaide. Realmente, empresas optantes pelo Simples, demais anexos (com excessão do IV, que são as empresas de obras e empreitadas), não sofrem retenção na NF. Portanto, entendi que, já que os CNAEs da empresa permitem a opção pelo Simples, anexo III, entendo que, a atividade de transportadora e carga e descarga, não configura cessão de mão-de-obra.
Ainda, em algumas consultas, me foi informado que, a partir do momento que a empresa optante pelos simples (exceto anexo IV) começa a ter cessão de mão-de-obra, imediatamente é desenquadrada do regime.

Obrigado pela atenção!
Ana

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