x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.128

Retenção indevida de INSS 11% na nota fiscal

Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:35

Bom dia a todos

Tenho a seguinte situação: Uma empresa prestadora de serviços optante delo SIMPLES (anexo III) sofreu uma retenção indevida de INSS de 11% sobre o valor do serviço. Essa compesação pode ser feita via SEFIP? O valor da retenção foi superior ao valor da GPS que a empresa recolhe mensalmente.

Obrigado.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:48

Bom dia!

Se essa retenção ocorreu em Setembro e essa compensação ira ocorrer na folha de setembro, eu acredito que seria mais viavel fazer um ajuste de guia, mudando o código da GPS 2631 (retenção) para 2003 (simples), e ai compensar o restante que faltar no mês seguinte. Para isso você ira precisar a guia original, preencher o formulario de ajuste de guia, assinatura com firma reconhecida pelo responsavel pela empresa e levar na Receita. Mas antes de fazer de uma confirmada na receita se este é o procedimento mais correto a fazer neste caso.

Alessandro Nogueira

Alessandro Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:48

Bom dia!

Se essa retenção ocorreu em Setembro e essa compensação ira ocorrer na folha de setembro, eu acredito que seria mais viavel fazer um ajuste de guia, mudando o código da GPS 2631 (retenção) para 2003 (simples), e ai compensar o restante que faltar no mês seguinte. Para isso você ira precisar a guia original, preencher o formulario de ajuste de guia, assinatura com firma reconhecida pelo responsavel pela empresa e levar na Receita. Mas antes de fazer de uma confirmada na receita se este é o procedimento mais correto a fazer neste caso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.