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Regime de Trabalho em Tempo Parcial

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:21

Ola pessoal, estou com uma duvida referente a esse tipo de contrato de trabalho, em relação a férias ja estou ciente dos procedimentos, agora estou em duvida em questao á 13° e rescisão, quais os direitos de um funcionario registrado nesse regime tem a receber? por exemplo, na hora da rescisão, ele recebe 13° integral? ferias proporcional ao valor/hora ou integral? vou tentar explicar oque quero dizer o funcionario recebe nesse tipo de regime de trrabalho R$ 3,64 por hora, ele trabalha 25 horas por semana na hora da rescisao eu vo fazer os calculos sobre R$ 800,00 (que eh o valor integral do piso/categoria).

Att. Alisson.

duvida cruel... kkkkkk

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 21:18

Alisson, não tenho aqui a tabela de conversão das férias para quem cumpre jornada parcial, se vc não a tiver com certeza facilmente a encontrará na internet.

Mas antes vc deve definir se o empregado em questão é um MENSALISTA com Jornada Reduzida (Tempo parcial) ou se ele é um HORISTA.

Se Mensalista seu pagamento mensal é fixo, não varia. Se Horista é muito comum a variação no valor do pagamento mensal tendo em vista que sua remuneração é "por produção" em horas.

Em linhas gerais, com relação ao 13º não difere muito do mensalista que cumpre jornada máxima, observe apenas a porporcionalidade de faltas para o caso de haver redução que enfira em perda de 1/12 ávos na contagem do tempo.

Caso ainda restem dúvidas, por favor, volte a postar com as informações necessárias para que possamos lhe ajudar.

Abraços!!

Alisson Henrique Gonçalves

Alisson Henrique Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 08:28

kenny como eu havia especificado ali em cima ja esta definido que ele esta no Regime parcial de trabalho, pois só trabalha no maximo 25 horas por semana, o regime de ferias eu tambem ja estou ciente e tenhu uma tabela aqui, estou em duvida em relação ao 13° salario e a rescisão como é feito o calculo =/

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 20:34

Uma vez definido que o salário do trabalhador demissionado é fixo, e que está ele em regime de mensalista, então, o que importa é o salário mensal deste empregado, e não o salário-hora.

O 13º salário será a média dos ávos devido (1/12 ávos) por cada mês trabalhado, a base de cálculo será o salário mensal.

Dessa forma, vc já tem todos os dados necessários para proceder a rescisão deste empregado. Calcule, pela tabela, o período a que ele teria direito de férias usando o salário mensal para calcular - vc encontra o salário-dia dividindo o salário por 30, que é o mês comercial a que todos os mensalistas estão submetidos. Não esqueça que sua referência para as Férias será o Salário-Dia.

Calcular o 13º é igual como para qualquer empregado mensalista que cumpre jornada completa.

Restando ainda dúvidas, por favor, torne a postar.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!

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