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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARIANA DA SILVA

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 17:24

boa tarde a todos.

Faço o RH de uma construtora e sempre fiz as sefips no codigo 155 (Recolhimento para o fgts e informações para a previdencia social de obra de construção civil) li em um artigo na internet que para os funcionários que não estiverem ligados a tomadores de serviço (funcionários administrativos) deverá ser feita a geração do arquivo da SEFIP com o Código de Recolhimento 115. Isso esta certo? Sempre fiz na 155 inclusive nos pessoal do administrativo da construtora pois se tiver que fazer na 115 vou ter que fazer sefip separada pois nao aceita dois codigos na mesma sefip.

Se realmente for dessa foma vou ter que refazer todas as sefips que fiz, por isso aguardo respostas o mais rapido possivel.
Obrigada por enquanto.

Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 14:44

Boa tarde Mariana da Silva

A partir da versão 8.0 do SEFIP, nas atividades de cessão de mão-de-obra em geral e empreitada, será obrigatória a inclusão da administração no movimento do tomador. Portanto, a inclusão da administração deve ser feita nos códigos de recolhimento 150 ou 155.

Lembrando que, o código 155 é somente para empreitada total.

O governo é reflexo de seu povo.
ROMULO CARVALHO

Romulo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 15:10

Só completando a informação:

Fonte: MANUAL DA GFIP/SEFIP - página 34

" Os trabalhadores administrativos devem ser informados em GFIP/SEFIP com código 155, caso não haja GFIP/SEFIP com código 150 na mesma competência. Havendo GFIP/SEFIP com código 150, os trabalhadores administrativos devem constar da GFIP/SEFIP com código 150, obrigatoriamente."

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