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salario maternidade

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:38

Seguinte situação:

Em 26/08/2011 a empregada saiu em LICENÇA MATERNIDADE por 120 dd (art.392 CLT) . Com Atestado Médico.
A data do nascimento da criança foi no dia 28/08/2011.
Aconteceu da criança "nascer morta" (passou da hora).

Pergunto: Como fica a questão da licença e o efetivo pagamento do salário maternidade?

Desde já agradeço.

Si Ferreira

Si Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:48

Olá Délia,
a legislação assegura o afastamento por licença maternidade mesmo que o filho nasça morto, ou morra após o parto, conforme instrução normativa INSS nº 45/2010, art. 294, caput e § 3º, desta forma, é devido tanto o afastamento quanto o pagamento da licença.

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:18

Obrigada Sigrid,

A consulta foi-me plenmente respondida (e obrigada ao Alessandro que também participou). No entanto, continuando na mesma questão...:

A empregada quer voltar a travalhar, mesmo tendo o direito.

Existe alguma forma de DECLARAÇÃO que ela possa fazer pra deixar claro que ela é quem quer trabalhar? Se a resposta for positiva, acrescento: E como ficará a questão do pagamento de salário?
Vai ter direito a receber o Salário Maternidade concomitante com o salário do mes trabalhado? ou receberá só um? qual?! Perdoem-me a quantidade de indagação, mas é uma questão real.

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