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Direitos trabalhistas

Karolina Moraes

Karolina Moraes

Iniciante DIVISÃO 2, Designer
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 18:51

Boa noite pessoal, eu preciso de uma dica de vocês.

Minha cunhada (primeiro emprego) entrou para uma clinica médica, na qual exercia a função de Operadora de Telemarketing, convidava clientes a conhecer a fazer o cartão, receberia uma comissão se suprisse a meta de 5 "vendas".

Trabalhava das 10 às 17:20, com intervalo de 40 min. para almoço.
Recebia R$545,00 + vale transporte. (nada de vale alimentação ou coisa assim). Nenhum outro benefício a mais.

Ela entrou dia 16/08 e foi dispensada hoje (22/09).

Recebeu o seguinte:

- dia 16/09 R$ 545
- dia 22/09 R$ 36,26

*os vales transportes eram pagos a cada dia trabalhado, no final do expediente.

Ela teve um problema na região abdominal (infeccção) e precisou de auxilio médico. Faltou 2 dias e hoje quando voltou a trabalhar, foi demitida. A então a contratante não quis devolver os atestados, e pagou a quantia ridícula estipulada acima.

Não houve contrato algum, a contratante exigiu que ela tirasse carteira de trabalho antes de começar, ela tirou porém a mesma nunca foi sequer tocada por uma caneta...

Como nunca passei por isso, e gostaria de ajuda-la, gostaria de saber de vocês como proceder nesse caso, pois sei que ela tem direito NO MÍNIMO a 1/12 de 13º, 1/12 de férias e inss.

Agradeço desde já a todos pela atenção.


(Uma informação a mais: Semana passada, minha cunhada foi alertada que essa empresa costuma contratar pessoas e demitir com a média de 45 dias de trabalho. Essa clinica tem um setor de telemarketing a alguns anos, porém minha cunhada foi uma das que entraram na formação da nova equipe. Nenhuma menina que trabalha lá tem tempo de trabalho, todas que formavam essa equipe entraram no mesmo dia. No máximo que uma menina fica sob contratação da clinica é 90 dias. Sempre contratam a nível de "primeiro emprego" para que a pessoa não tenha muito conhecimento legislatório e não reivindique seus direitos, suponho.)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 21:01

Carolina, recomende que ela procure o Ministério do Trabalho e o Sindicato. Ela pode procurar saber qual é o Sindicato perguntando para outras colegas que já tenham exercido esta função.

Ela precisará entrar com ação trabalhista, para dar fundamentação a sua reivindicação de reconhecimento do vínculo empregatício e posterior rescisão ela precisará ter fortes indícios deste vínculo, testemunhas e documentos que somente alguém na função dela teria acesso.

Não adianta eu ficar aqui dizendo quanto que ela tem de direito no caso de demissão pois não conheço o que reza a Convenção Coletiva de Trabalho o Sindicato profissional dela, não conheço os detalhes de carga horária de trabalho e etc.

É fato que os Vales Transportes ela poderá receber de novo pois foram pagos de forma irregular, configurando salario "in natura", integrando assim à sua remuneração.

Ela conseguindo o reconhecimento do vinculo, o juiz irá providenciar a demissão dela Sem Justa Causa ficando a empresa obrigada a pagar tmb o Aviso Prévio, afinal, o contratante tinha a opção de usar o Contrato de Experiênca, como abriu mão disso optando por agir ilegalmente, não será o juiz a determinar que o registro profissional dela seja como fosse em experiência. Além, é claro, da multa de 40% sobre o FGTS.

Pelo tempo acima mencionado por vc, os ávos de direito ás Férias seria, na verdade, de 2/12 ávos (em agosto ela teve mais de 14 dias de trabalho, o que conta 1/12 ávos), o mesmo para o 13º salário. Mas isso vai se alterar com a soma do aviso prévio que agregará mais 1/12 ávos.

Espero ter ajudado.

Desejo a vcs boa sorte!!!

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