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imposto de renda sobre férias indenizadas
Ponciano Basílio da Costa
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 15:31
boa tarde!
gostaria de tirar essa dúvida: um funcionário ganhou uma causa trabalhista e recebeu as verbas indenizatórias, dentre elas as férias indenizadas que foi descontada um IR sobre a mesma.
Gostaria de saber, se é devido o cálculo do desconto de IR sobre as férias pagas no processo trabalhista, tendo em vista que esse imposto aplica-se sobre a terceira classe na rescisão de contrato de trabalho.
Se não for devido o desconto, tem como o mesmo entrar com uma ação trabalhista para reaver o desconto feito?
Obrigado!
Basílio
Hermes Rodolfo Fendrich
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 21:23
Olá!
Férias indenizadas em rescisão são isentas de IRRF.
Antes de entrar com uma ação trabalhista, tente resolver isto administrativamente com a empresa em questão.
Se, não fizerem a correção do TRCT, aí sim reveja seu caso na justiça do trabalho.
Na pior das hipóteses, faça a sua Declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, informando como valores tributáveis apenas os constantes nos seus hollerites e os tributáveis na rescisão.
A Receita Federal incluirá sua DIRPF na malha fina, mas apresente cópias destes hollerites e documentos para a Receita, que ela "ajustará" os dados apresentados e irá cobrar eventuais diferenças da empresa.
Foi o que aconteceu comigo, e solucionei o problema desta forma, recebendo os valores retidos indevidamente como "restituição de IR".
Espero ter ajudado!
Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.