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Reintegração de funcionária grávida

cecilia nascimento da silva

Cecilia Nascimento da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 10:56

Bom dia!

Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar em uma situação, a empresa demitiu uma funcionária no dia 19/09 , e agora ela descobriu que está grávida, e ligou para a empresa solcitando sua reintegração.
Só que, ela começou em uma outra empresa e estava no periodo de experiencia e ao saber da gravidez dela a empresa a dispensou.

A questão é a responsabilidade é da empresa anterior ou da que ela estava atualmente mesmo em periodo de experiencia?

Agradeço desde já,

Cecilia

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 16:03

Boa tarde a todos !
A gravidez no período de experiência não dá à empregada, o direito à estabilidade no emprego, portanto no seu caso, na data em que ela foi demitida, 19/09, se ela estava dentro desse período de experiencia, ela não faz jus à estabilidade, agora, caso ela já tenha ultrapassado o periodo, é melhor a reintegração da mesma, para evitar possivel processo trabalhista.

Felicidades !

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