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acao trabalhista

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 22:14

Ola Boa Noite a todos, minha funcionaria chamou minha empresa na justiça, no -período em que ela trabalhou estava no seguro desemprego de outra empresa, na primeira audiencia meu advogado, falou para o Juiz que ela estava no seguro trabalhando pra mim, e que eu não sabia; pra assim poder prejudica-la.Terá uma nova audiencia. Alguem sabe em que posso me prejudicar e se ela tambem pode ser prejudicada?.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 23:14

Paulino dos Reis Freitas

Trabalho na aréa societaria mas estudo um pouco de direito trabalhista vejo esta ação como faca de dois gumes, pois as partes estão erradas, primeiro nenhuma empresa pode ter funcionário sem o devido registro em ctps hoje em dia o ministério do trabalho está muito rigido sobre seguro desemprego pelo fato de muitas empresas manter um empregado sem o devido registro em carteira e isto é tratado como fraude por vez o empregado poderá ser punido e devolver o dinheiro para a união no caso o ministério do trabalho. mas fica dificil dar uma opinião sem ter conhecimento do porquê da ação trabalhista mesmo quê o funcionário tenha cometido um erro o advogado dele está a par da situação e caso tenha como vocês entrar em um acordo é melhor para as partes.

Pois seguindo as regras as partes cometeu erros.

Boa Sorte

Marcelo

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 10:33

Concordo com o Marcelo, os dois lados estão errados.
Sempre tenho casos aqui de clientes que não querem registrar o funcionário, pois o mesmo está recebendo seguro-desemprego.
Sempre aconselho a registrar.
No caso dela, se o juiz levar em conta essa informação, ele poderá condená-la a devolver os valores recebidos atualizados e ficará 2 anos sem poder utilizar o seguro desemprego.

paulino dos reis freitas

Paulino dos Reis Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:37

Marcelo

Concordo perfeitamente, pois o registro na CTPS deve ser feito de imediato. Mas como havia pedido a ela a carteira profissional e ela sempre falando que ia trazer mas não trazia. O tempo foi passando eu achando que ela ja estava registrada, e se passou sete meses.Pois não sou que tomo conta deste departamento. Mas foi aí quando descobri que ela estava no seguro desemprego pois quando pedi novamente a carteira ela simplesmente, foi almoçar ao meio dia e só voltou as 18:00 horas para pedir a conta de boca em minha casa. Como ja havia adiantado um valor alto em dinheiro a ela, achei que ela não iria nem questionar sobre os 07 meses de férias + um terço, o saldo de salário 03 meses de 13º salário, que é o de direito que não dá nem R$ 800,00 ja que ela tem adiantamento. Quando ela foi pra receber não quiz assinar pois achou muito pouco, resolveu acionar a justiça com uma ação abusiva de R$20.000,00 esta questionando até uma multa de 07 meses de salário por estar sem registro. Na primeira audiencia não houve acordo justamente porque falamos para o JUIZ que ela trabalhou recebendo seguro desemprego, queria eu zerar a ação trabalhista dela, pois ela não tem direito a nenhum centavo, ja recebeu adiantamento no dia 20 do mes que ela saiu e foi ela quem saiu, ja adiantei no mes que ela entrou um valor bem alto que não quero postar aqui, mas que foi um valor acima do que ela tem direito nos 07 meses de emprego. Voces acham que ainda vou ter que pagar algo ja que tenho todos recibos assinados, pois o juiz deve estar louco em falar que ela tem direito a algo pois ja adiantei mais do que ela tem direito.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:43

Em processos trabalhistas os valores pedidos sempre são altos. Um absurdo !
Mas, isso não significa que você deva pagar tudo isso. Veja o valor total que dará férias + 1/3, 13º proporcional, saldo de salários e peço para descontar os valores que você já adiantou para ela.
Tente fazer um acordo com ela, pois se a mesma insistir em receber esse valor absurdo, diga que vai reconhecer o vínculo dela retroativo, entregará as informações para o Ministério do Trabalho e ela será obrigada a devolver os valores do seguro desemprego recebidos !

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 01:54

Paulino dos Reis Freitas

Amigo todos nós somos falhos e cometemos erros, caso a jovem não aceite fazer um acordo onde as partes fiquem satisfeitas, relaxe e mande éla seguir com a ação, faça as contas e veja o quanto você vai pagar em juízo é bem menos quê os vinte mil reais quê éla está pedindo isto é uma extorsão e outra o juiz não é tolo em deixar éla de boa pois éla cometeu fraude em receber o seguro desemprego e vai têr quê devolver estê dinheiro para os cofres públicos e ficar 2 anos sem direito em receber estê seguro.

Tenha fé pois quem muito quer nada tem!!!

Até

Marcelo

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